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<oembed><version>1.0</version><provider_name>Carlos Carvalho Advogados</provider_name><provider_url>https://carloscarvalho.adv.br/blog</provider_url><author_name>Carlos Carvalho</author_name><author_url>https://carloscarvalho.adv.br/blog/author/carloscarvalho/</author_url><title>MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO - &#xC9; DIREITO DO CLIENTE DE PLANO DE SA&#xDA;DE</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="ldpURb9FQV"&gt;&lt;a href="https://carloscarvalho.adv.br/blog/medicamentos-de-alto-custo/"&gt;MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO &#x2013; &#xC9; DIREITO DO CLIENTE DE PLANO DE SA&#xDA;DE&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://carloscarvalho.adv.br/blog/medicamentos-de-alto-custo/embed/#?secret=ldpURb9FQV" width="600" height="338" title="&#x201C;MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO &#x2013; &#xC9; DIREITO DO CLIENTE DE PLANO DE SA&#xDA;DE&#x201D; &#x2014; Carlos Carvalho Advogados" data-secret="ldpURb9FQV" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script&gt;
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</html><thumbnail_url>https://carloscarvalho.adv.br/blog/wp-content/uploads/2019/12/medicamento-alto-custo-blog.png</thumbnail_url><thumbnail_width>1204</thumbnail_width><thumbnail_height>632</thumbnail_height><description>Quando uma pessoa &#xE9; diagnosticada com alguma doen&#xE7;a, al&#xE9;m da preocupa&#xE7;&#xE3;o com a sa&#xFA;de e com os procedimentos necess&#xE1;rios para trat&#xE1;-la, ainda &#xE9; preciso pensar nos medicamentos de alto custo que, muitas vezes, s&#xE3;o receitados pelos m&#xE9;dicos. O grande problema &#xE9; que muitas pessoas n&#xE3;o t&#xEA;m condi&#xE7;&#xF5;es financeiras para arcar com as despesas dos rem&#xE9;dios caros e acabam por recorrer aos planos de sa&#xFA;de para custear as medica&#xE7;&#xF5;es. Entretanto, os planos de sa&#xFA;de costumam negar o pedido aos consumidores, afirmando n&#xE3;o haver precis&#xE3;o no rol da ANS (Ag&#xEA;ncia Nacional de Sa&#xFA;de). Assim, eles colocam em d&#xFA;vida os direitos de seus clientes e em risco sua sa&#xFA;de. Por&#xE9;m, os planos podem negar o fornecimento de medicamentos de alto custo? E como ficam os direitos do consumidor? Confira o assunto neste artigo. O QUE DIZ A ANS Segundo o site oficial da Ag&#xEA;ncia Nacional de Sa&#xFA;de, existe obrigatoriedade na cobertura de medicamentos por parte dos planos de sa&#xFA;de: Durante interna&#xE7;&#xF5;es hospitalares, tamb&#xE9;m considerada a interna&#xE7;&#xE3;o home care; Em tratamentos quimioter&#xE1;picos oncol&#xF3;gicos ambulatoriais; Medicamentos que sejam para controle de efeitos adversos; Antineopl&#xE1;sicos, utilizados em tratamentos para evitar ou inibir o crescimento de tumores; E medicamentos que estejam relacionados aos procedimentos listados no Rol da pr&#xF3;pria ANS. Sobretudo, essa listagem da Ag&#xEA;ncia n&#xE3;o &#xE9; uma justificativa para que os planos n&#xE3;o cubram os gastos com medicamentos de custo elevado. O QUE A JUSTI&#xC7;A ASSEGURA SOBRE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO O STJ (Superior Tribunal de Justi&#xE7;a) entende que, como h&#xE1; cobertura de doen&#xE7;as por parte do plano de sa&#xFA;de, tamb&#xE9;m dever&#xE1; haver cobertura para procedimentos e medicamentos. Desse modo, redigiu duas s&#xFA;mulas muito importantes: S&#xFA;mula 95: disp&#xF5;e que os medicamentos para tratamentos quimioter&#xE1;picos, de via oral ou ambulatorial que, sendo expressamente indicados pelo m&#xE9;dico, a negativa do conv&#xEA;nio n&#xE3;o deve prevalecer; S&#xFA;mula 102: afirma que, havendo expressa indica&#xE7;&#xE3;o de um m&#xE9;dico, a negativa de cobertura de custeio de tratamento utilizando argumento de que &#xE9; de natureza experimental &#xE9; abusiva, ou ent&#xE3;o sob o argumento de que n&#xE3;o est&#xE1; previsto no rol da ANS. Ou seja, o plano de sa&#xFA;de n&#xE3;o pode opinar sobre a forma de tratamento do cliente. Essas negativas n&#xE3;o podem prevalecer sobre o consumidor que sempre contribui com seu plano de sa&#xFA;de e espera que ele forne&#xE7;a tratamentos e medicamentos nos momentos de doen&#xE7;a, oportunidade em que est&#xE1; mais vulner&#xE1;vel. &#xC9; importante ressaltar que os medicamentos devem estar devidamente registrados na ANVISA (Ag&#xEA;ncia Nacional de Vigil&#xE2;ncia Sanit&#xE1;ria). O PAPEL DO ADVOGADO Em muitos casos, &#xE9; necess&#xE1;rio solicitar a ajuda de um advogado para que, juntamente com o m&#xE9;dico, o tratamento seja garantido e custeado pelo plano de sa&#xFA;de. Em situa&#xE7;&#xF5;es de maior urg&#xEA;ncia, &#xE9; poss&#xED;vel recorrer a uma a&#xE7;&#xE3;o com pedido de liminar, conhecida como tutela provis&#xF3;ria de urg&#xEA;ncia, para que a ordem judicial seja cumprida de maneira r&#xE1;pida, a fim de evitar que o paciente aguarde at&#xE9; o final do processo, pois sua sa&#xFA;de pode correr riscos. Se voc&#xEA; teve seu pedido negado, procure aux&#xED;lio jur&#xED;dico especializado de um advogado especializado em Direito da Sa&#xFA;de, para que seu plano de sa&#xFA;de cumpra a obriga&#xE7;&#xE3;o de fornecer os medicamentos de alto custo, registrados na ANVISA, os quais s&#xE3;o direito do consumidor.</description></oembed>
