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<oembed><version>1.0</version><provider_name>Carlos Carvalho Advogados</provider_name><provider_url>https://carloscarvalho.adv.br/blog</provider_url><author_name>Carlos Carvalho</author_name><author_url>https://carloscarvalho.adv.br/blog/author/carloscarvalho/</author_url><title>QUANDO A OPERADORA PODE CANCELAR SEU PLANO DE SA&#xDA;DE?</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="3YxE82LPrM"&gt;&lt;a href="https://carloscarvalho.adv.br/blog/cancelar-seu-plano-de-saude/"&gt;QUANDO A OPERADORA PODE CANCELAR SEU PLANO DE SA&#xDA;DE?&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://carloscarvalho.adv.br/blog/cancelar-seu-plano-de-saude/embed/#?secret=3YxE82LPrM" width="600" height="338" title="&#x201C;QUANDO A OPERADORA PODE CANCELAR SEU PLANO DE SA&#xDA;DE?&#x201D; &#x2014; Carlos Carvalho Advogados" data-secret="3YxE82LPrM" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script&gt;
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</html><thumbnail_url>https://carloscarvalho.adv.br/blog/wp-content/uploads/2020/01/plano-cancelado.png</thumbnail_url><thumbnail_width>1200</thumbnail_width><thumbnail_height>628</thumbnail_height><description>Quer saber em que situa&#xE7;&#xF5;es a operadora pode cancelar seu plano de sa&#xFA;de? Conhe&#xE7;a seus direitos e garanta sua tranquilidade. O cancelamento de plano de sa&#xFA;de pode ser feito tanto por consumidores que os contratam como tamb&#xE9;m pelas operadoras de planos m&#xE9;dicos que os oferecem. No entanto, esse cancelamento deve obedecer a algumas regras espec&#xED;ficas estipuladas pela ANS (Ag&#xEA;ncia Nacional de Sa&#xFA;de Suplementar), que regula os planos de sa&#xFA;de no Brasil. Os consumidores devem ficar atentos a essas regras e situa&#xE7;&#xF5;es para n&#xE3;o serem pegos de surpresa, uma vez que buscam justamente seguran&#xE7;a cl&#xED;nica nos planos de atendimentos m&#xE9;dicos contratados. As tr&#xEA;s situa&#xE7;&#xF5;es em que uma operadora pode pedir o cancelamento de plano de sa&#xFA;de Qualquer operadora de planos m&#xE9;dicospode pedir o cancelamento do plano de sa&#xFA;de ao consumidor que o contratou, por&#xE9;m isso s&#xF3; &#xE9; poss&#xED;vel quando envolver tr&#xEA;s principais situa&#xE7;&#xF5;es: 1 &#x2013; Em casos envolvendo fraudes Caso a operadora detecte qualquer tipo de fraude praticada pelo contratante do plano ela pode pedir o cancelamento imediato do contrato. Os casos de fraude podem ocorrer no momento da ades&#xE3;o do plano, quando o usu&#xE1;rio omite ou at&#xE9; mesmo modifica informa&#xE7;&#xF5;es importantes relacionadas a doen&#xE7;as pr&#xE9;-existentes e sua situa&#xE7;&#xE3;o cl&#xED;nica grave. Tamb&#xE9;m podem ser caracterizados como fraude pedidos para cobertura de procedimentos cir&#xFA;rgicos, tratamentos especiais, medicamentos e materiais visando obter vantagens financeiras, sendo desnecess&#xE1;rios na pr&#xE1;tica. 2 &#x2013; Falta de pagamento do plano &#xC9; o que a operadora chama de inadimplemento do consumidor. Se as mensalidadesdevidas acumulam um atraso superior a 60 dias no decorrer de um ano, a operadora pode pleitear o cancelamento de plano de sa&#xFA;de contratado. Esse atraso pode ser tanto consecutivo, referente a uma &#xFA;nica parcela,por exemplo, como tamb&#xE9;m acumulativo, atrelado a v&#xE1;rias parcelas no decorrer do ano vigente do contrato. Por&#xE9;m, para haver o efetivo cancelamento,a operadora precisa respeitar algumas condi&#xE7;&#xF5;es estipuladas: Comunicar,por escrito,o cancelamento ao contratante do plano; enviar avisos sobre os d&#xE9;bitos que constam em aberto alertando sobre os valores at&#xE9; o 50&#xBA; dia de atraso em que estes n&#xE3;o foram quitados. Uma vez comprovado que essas comunica&#xE7;&#xF5;es foram recebidas pelo propriet&#xE1;rio do plano, este pode ser cancelado. Existe exce&#xE7;&#xE3;o quando o titular do plano est&#xE1; internado, portanto impossibilitado clinicamente de efetuar as devidas quita&#xE7;&#xF5;es pendentes. 3 &#x2013; Perda da elegibilidade ou admissibilidade do plano Essa situa&#xE7;&#xE3;o &#xE9; mais comum em planos de sa&#xFA;de coletivos, tanto os empresariais como tamb&#xE9;m por ades&#xE3;o. A operadora se d&#xE1; o direito de excluir o benefici&#xE1;rio do plano quando este, por exemplo, n&#xE3;o &#xE9; mais empregado da empresa ou seu s&#xF3;cio-propriet&#xE1;rio integrante do quadro de acionistas. Nos planos coletivos de ades&#xE3;o, onde o consumidor est&#xE1; vinculado a uma categoria ou a um sindicato, o cancelamento pode ser feito quando ele perde o v&#xED;nculo, quer dizer, perde elegibilidade por n&#xE3;o pertencer mais ao grupo. Utilizar de uma assessoria jur&#xED;dica evita muitos transtornos Muitas vezes n&#xE3;o basta conhecer somente as regras e situa&#xE7;&#xF5;es previamente estipuladas pela legisla&#xE7;&#xE3;o para o cancelamento de plano de sa&#xFA;de. &#xC9; preciso contar com uma assessoria jur&#xED;dica respons&#xE1;vel e profundamente conhecedora das legisla&#xE7;&#xF5;es que envolvem o Direito da Sa&#xFA;de e o Direito M&#xE9;dico em vigor. A Carlos Carvalho Advocacia &#xE9; especialista nesses direitos e tamb&#xE9;m comprometida com os interesses dos clientes que contratam os seus servi&#xE7;os. Apesar dos planos m&#xE9;dicos serem regidos por uma legisla&#xE7;&#xE3;o exclusiva, a Lei 9.656/98, infelizmente &#xE9; muito comum os casos de abusos e descumprimento de normas pelos contratos em vigor. Por conta disso &#xE9; mais do que recomend&#xE1;vel o uso dessa assessoria jur&#xED;dica para coibir qualquer tipo de abuso ou mesmo negativas ilegais de procedimentos, como cirurgias, tratamentos, exames e fornecimento de medicamentos.</description></oembed>
