Skip to content
Menu
Carlos Carvalho Advogados
  • Home
  • Visite Nosso Site!!
Carlos Carvalho Advogados

PLANO DE SAÚDE DEVE AUTORIZAR HOME CARE

Posted on setembro 23, 2019dezembro 10, 2019

Quando o médico justificadamente indica o tratamento e atendimento domiciliar do paciente, também conhecido como home care, o plano de saúde deve cumprir a prescrição médica.

O atendimento home care, nada mais é do que uma continuidade e/ou substituição dos serviços hospitalares, para evitar que o paciente fique exposto aos riscos de contrair infecções hospitalares, além de lhe proporcionar uma melhor qualidade de vida e aumentar a chance de melhora de seu quadro clínico.

Normalmente há prescrição quando o paciente precisa do tratamento, e de materiais e serviços próprios da internação hospitalar, mas que podem ser realizados no domicílio do paciente, como o atendimento de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fornecimento de cama hospitalar, aparelhos respiratórios, alimentação por sonda, medicamentos, etc.

É direito do paciente ser atendido pelo sistema home care, já que atende ao princípio da dignidade humana e o direito à saúde, ambos previstos na Constituição Federal, não cabendo à operadora de plano de saúde, negar a prescrição médica, interpretando de forma diversa e prejudicial ao paciente.

Com as negativas frequentes e indevidas, os pacientes consumidores têm se socorrido da justiça para fazer valer seus direitos, sendo pacífico o entendimento dos Tribunais de que a negativa dessa forma de internação é abusiva e ilegal, tendo sido inclusive editada uma súmula que trata do tema:

Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo – Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”

Importante saber, que se o médico prescreveu a internação com tratamentos em caráter domiciliar (home care), peça a prescrição detalhada por escrito, informando quais os tratamentos necessários, equipamentos, medicamentos e periodicidade dos atendimentos.

Com este documento em mãos, solicite ao plano de saúde o atendimento home care indicado pelo médico (guardando uma cópia), e se houver negativa da cobertura, procure a justiça para garantir seu direito, o que normalmente ocorre liminarmente, ou seja, o juiz determina em poucas horas que o plano de saúde forneça o atendimento ao paciente, antes mesmo do final do processo.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

  • PROBLEMAS COM PLANO DE SAÚDE OU SUS?
  • SEU PLANO DE SAÚDE NEGOU TRATAMENTO?
  • HOSPITAL DE RETAGUARDA PARA IDOSOS
  • HOME CARE OU HOSPITAL DE RETAGUARDA?
  • Negativa de Tratamento Médico

Comentarios

  • Plano de Saúde deve cobrir Hospital de Retaguarda em HOME CARE OU HOSPITAL DE RETAGUARDA?
  • Carlos Carvalho em BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE
  • SUSANA seabra em BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE
  • Carlos Carvalho em PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR HOSPITAL DE RETAGUARDA
  • Carlos Carvalho em PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR HOME CARE

Posts Antigos

  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • fevereiro 2023
  • fevereiro 2022
  • outubro 2021
  • fevereiro 2021
  • agosto 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019

Categorias

  • advocacia especializada em planos de saúde
  • advogado especialista
  • advogado especialista em plano de saúde
  • advogado plano de saúde
  • bomba de infusão
  • bomba infusão para diabético
  • câncer
  • cirurgia bariátrica
  • cirurgia plástica reparadora pós bariátrica
  • cirurgia reparadora
  • diabete
  • Diabetes
  • diabetes mellitus tipo 1
  • home care
  • obesidade
  • obesidade mórbida
  • plano de saúde
  • pós bariátrica
  • Uncategorized
©2025 Carlos Carvalho Advogados | Powered by SuperbThemes!

Fale Conosco.