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PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR HOME CARE

Posted on fevereiro 14, 2022setembro 19, 2023
https://www.youtube.com/watch?v=vT1RNhnXU2Y

Em primeiro lugar, o que é o tratamento Home Care?

Home Care é um termo em inglês utilizado para designar a expressão “assistência médica domiciliar”, também chamada de internação Home Care ou internação domiciliar.

Trata-se de uma modalidade específica que objetiva a desospitalização de pacientes diagnosticados com doenças crônicas e muito dependentes de cuidados de enfermagem e de outras especializações, como fonoaudiologia e fisioterapia, além da necessidade de alimentação especial, medicamentos, oxigênio, dentre outros procedimentos que o paciente receberia no hospital, mas que passa a receber em sua própria residência.

Desta forma, todos os planos de saúde, quando existir indicação de um médico para internação domiciliar por Home Care, devem cobrir o tratamento. 

Importante lembrar, que a internação Home Care não é apenas utilizada para casos de doenças crônicas e de pacientes em estado vegetativo ou gravemente debilitados, mas também para os casos de pacientes que sofreram algum tipo de acidente, cirurgia ou que ficaram com alguma sequela de doença, como a própria Covid-19, e que precisa, mesmo que temporariamente, do tratamento Home Care na residência, conforme indicação de seu médico.

Desta forma, se você está pagando o tratamento Home Care de alguém que está acamado, saiba que a Justiça tem entendido em milhares de processos por todo país, que todo plano de saúde que oferece internação hospitalar, é também obrigado a fornecer internação domiciliar Home Care.

A Importância da internação Home Care pelo plano de saúde na evolução do tratamento

O grande diferencial entre a internação Home Care que também deve ser fornecido pelos planos de saúde da e o tratamento hospitalar, reside no fato de o tratamento home care ser completamente humanizado, ou seja, voltado exclusivamente às necessidades do paciente e para o alcance de melhoras substanciais ou cuidados paliativos.

Com a humanização estabelecida nas relações sociais e humanas, é possível relacionar inúmeros benefícios à evolução do tratamento:

  • Estreitamento de laços e maior confiabilidade entre o paciente e o profissional de saúde
  • Maior segurança devido ao baixo índice de “iatrogenias”, que são danos causados por um ato médico e diminuir o risco de infecções.
  • Maior rigor na administração de medicamentos.
  • Conforto do paciente e melhora do quadro emocional.
  • Estabilidade do quadro clínico.
  • Melhora da qualidade de vida do paciente.

Home Care – Direito do consumidor é aplicado aos Planos de Saúde 

A internação home care não aparece entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas as operadoras de plano de saúde, assim devem conceder a cobertura para esse atendimento quando houver expressa indicação médica.

Caso o corpo médico não autorize a internação Home Care, o paciente deve permanecer internado no hospital até que disponha de plenas condições para receber alta, sem ônus para sua saúde. No entanto, muitas vezes essa não é a realidade do dia a dia e, muitas vezes, o paciente é colocado em alta médica e largado à própria sorte.

Embora não esteja previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, a internação Home Care deve ser coberta pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, sendo este inclusive o entendimento majoritário dos Tribunais.

Esclarecida a necessidade da internação Home Care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n° 9.656/98.

São garantidas despesas com equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e outros especialistas), exames, medicamentos, fraldas, remoção do paciente, alimentação e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar.

Também importante destacar, que se houve o pedido de internação Home Care embasada por pedido médico e este foi negado pelo plano de saúde, o plano deve ressarcir o paciente ou a família, de todos os gastos gerados pela negativa indevida, além da possibilidade da condenação por danos morais, pois abandonou o paciente quando este mais precisou.



E quando o médico da rede credenciada não quiser indicar o Home Care?

É comum que o médico da rede credenciada ou do próprio plano de saúde, não queira indicar a internação Home Care, se isso acontecer, peça para um médico particular fazer a prescrição, porque qualquer médico pode fazer a indicação.

Esta prescrição deve ser por meio de um relatório completo, descrevendo as doenças do paciente, bem como, todos os tratamentos, medicamentos, alimentação e suporte de equipamentos de enfermagem que precisar, por exemplo:
 
  • Fonoaudiologia (3 vezes por semana)
  • Fisioterapia (2vezes por semana)
  • Auxiliar de enfermagem (24 horas)
  • Nutricionista
  • Oxigênio
  • Medicamentos
  • Alimentação enteral
  • Cama hospitalar e utensílios 
  • Equipamentos de enfermagem, etc.

Como conseguir uma liminar do plano de saúde, que garante o tratamento imediato?

Em muitas situações o pedido de tratamento de Home Care não pode esperar, e um advogado especialista em direito médico e da saúde deve buscar na justiça, uma liminar contra o plano de saúde que negou a cobertura de tratamento Home Care.

Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória, tecnicamente conhecida como “Tutela de Urgência”, para garantir o tratamento e a internação Home Care pelo plano de saúde, imediatamente.

Assim que o advogado especialista em planos de saúde distribui a ação, com este pedido liminar de tutela de urgência, fundamentado pelo pedido médico e com a fundamentação jurídica apropriada, o juiz ao analisar o caso concreto, defere o pedido, obrigando o plano de saúde a providenciar a internação Home Care, nos termos prescritos pelo médico do paciente.

Esta medida imediata tem um caráter provisório, garantindo o direito do consumidor paciente ainda no começo do processo, evitando que a demora do processo traga riscos à saúde do paciente e, em segundo plano, o processo tem seu andamento natural, mas com o paciente já sendo atendido em suas necessidades.

Uma vez concedida a liminar para que o plano de saúde cubra a internação domiciliar Home Care, o convênio médico deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, normalmente em até 48 horas, sob pena de ter que pagar multa diária e até mesmo responder por crime de desobediência.

E mesmo quando o plano de saúde interpõe recurso para tentar derrubar a liminar, ela deve ser cumprida e é muito difícil sua reversão, porque existe farta jurisprudência dos tribunais e do próprio STJ, favoráveis a este tipo de ação, que salvaguarda sempre a saúde e vida do cidadão.

É importante consultar um advogado especialista em saúde?

Quando o plano de saúde nega a cobertura para tratamento Home Care, é muito importante que você consulte um advogado especialista em saúde.

Este profissional garante mais segurança e conhecimento de todos os procedimentos para ter sucesso na ação, bem como, conhece detalhadamente as decisões dos tribunais, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na ação.

A Carlos Carvalho Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região de Santo Amaro e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através dos links de WhatsApp ou pelo formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

17 thoughts on “PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR HOME CARE”

  1. Raquel Martins disse:
    março 20, 2023 às 4:12 pm

    Estas informações foram de grande valia para mim. Solicitei os serviços, mas a Prevent Senior me informou que não existe este serviço de internação Home CARE. Agora já sei como debater com eles. Já até entrei em contato com a ANS. Vamos aguardar o prazo dado por eles

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      maio 3, 2023 às 1:30 pm

      Boa tarde. Os planos infelizmente não fazem a cobertura de home care, sob alegação de que não existe previsão contratual e porque estaria fora do rol da ANS, o que não é verdade, quando existe indicação médica o plano deve fazer a cobertura, o que só se consegue na justiça. Necessitando me chame por telefone ou WhatsApp 11 95129-9095

      Responder
    2. Carlos Carvalho disse:
      maio 5, 2023 às 4:53 pm

      Obrigado pelo feedback, precisando de alguma ajuda basta chamar.

      Responder
  2. ROSIMEIRE SOARES disse:
    abril 8, 2023 às 12:52 pm

    Olá gostaria de esclarecer uma dúvida, minha irmã sofreu um AVC e paralisou seu lado direito e não fala,assim que aconteceu está internada no hospital do estado a médica relatou que ela tem direito ao home Care,minha dúvida é se ela não está internada no convênio pois ficamos com medo por não saber o que era e levamos na primeira upa próximo de casa e segue internada pelo SUS gostaria de saber se o Doutor do SUS fizer uma carta alegando que ela necessita do home Care se o convênio irá cobrir mesmo ela não estando internada pelo SUS pois ela irá precisar gostaria de um respaldo desde já agradeço.

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      maio 3, 2023 às 1:27 pm

      Boa tarde. Se ela tem indicação da internação home care o plano deve cobrir, nos exatos termos do relatório médico. O fato dela estar em um hospital público não é impedimento. Um médico deve fazer um relatório do quadro de saúde dela e prescrever o melhor tratamento, com indicação da equipe multidisciplinar, medicamentos, insumos e equipamentos. Se precisar pode me chamar pelo WhatsApp 11 95129-9095

      Responder
  3. Marco Antônio Fabiano Da Silva disse:
    abril 10, 2023 às 1:17 pm

    Bom dia, dr. Carlos Carvalho,
    Muito interessante seu esclarecimento.

    Minha mãe fraturou o fêmur esquerdo realizando cirurgia em 20/03. Ontem, 08/04 foi primeira vez que conseguiu colocar os pés no chão. Semana passada pedi o pedido médico para home Care, com técnico de enfermagem e fisioterapeuta. O convênio vem autorizando apenas fisioterapeuta e o médico hoje está mais propenso em atender o convênio. Estou de posse do pedido dele da semana passada e pedi para reiterar a solicitação junto ao convenio, pela segunda vez.

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      maio 3, 2023 às 1:24 pm

      Boa tarde. O plano pode ter que custear o auxiliar de enfermagem também, mas é necessário que exista uma avaliação do médico e a indicação, inclusive com a periodicidade do atendimento de auxiliar de enfermagem, que pode ser por 6, 12 ou 24 horas. Além da visita de médico e outros atendimentos que eventualmente sejam necessários para tratamento e recuperação do pciente.

      Responder
  4. Sara disse:
    abril 22, 2023 às 7:11 am

    Excelente informação,salvam vidas !!!

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      maio 5, 2023 às 4:55 pm

      Obrigado pelo comentário Sara, realmente a informação correta é capaz de ajudar a salvar vidas.

      Responder
  5. Alberdam disse:
    abril 27, 2023 às 2:44 pm

    Meu filho está tendo o serviço de uma enfermeira especializada em curativos. Ele teve um acidente na esteira da academia do condomínio. A enfermeira no começo do trauma veio em minha casa fazer o curativo um dia sim outro não, ou seja, até nos finais de semana e feriados. Hoje que o trauma está quase curado vem de três em três dias. Ela não quer cobrar, mas não acho correto porque pago um Plano de Saúde que em duas consultas não me deu o retorno correto e a atenção hospitalar que meu filho necessitava. Em uma conversa com ela fiquei sabendo que meu filho não é execução, ela tem vários pacientes home care que não pagam nada. Tem algo que posso fazer para ela?

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      maio 3, 2023 às 1:19 pm

      Boa tarde, só atendimento para curativo não é internação home care, mas atendimento domiciliar, que dependendo do caso pode ser feito na residência ou em ambulatório. Se houver indicação do atendimento domiciliar feita pelo médico o plano deve cobrir este procedimento.

      Responder
  6. joice ferreira soares disse:
    maio 3, 2023 às 3:54 am

    home care

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      maio 3, 2023 às 1:16 pm

      Boa tarde, precisa de alguma orientação sobre internação home care?

      Responder
  7. Fernando disse:
    maio 20, 2023 às 5:46 pm

    Boa Tarde! Gostaria de tirar uma duvida. Minha mãe tem 82 anos. É portadora de DPOC (Asma), polineuropatia, tem proteses noa femures bilateral, artroses, artrites, insuficiencia venosa crônica, e lipedema. Faz uso de varias medicações e tem muitas dores cronicas e muita dificuldade para deambilar. Precisa sempre de auxilio para deambular e fazer outras atividades básicas do dia-a-dia. Gostaria de saber se ela tem direito a homecare?

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      junho 8, 2023 às 2:43 pm

      Boa tarde. Então, pelo relato ela parece ter indicação para o tratamento em home care, mas é imprescindível que ela passe por uma consulta médica de avaliação, onde o médico fará um relatório indicando o tratamento e equipe multidisciplinar devido, desta forma o plano passa a ser obrigado a fazer a cobertura.

      Responder
  8. FRANCISCA DE SOUSA MOREIRA disse:
    outubro 3, 2023 às 12:30 pm

    Boa tarde, Carlos gostaria muito de uma orientação o pai da minha filha faz diálise a 17 anos ,e sak idas e vindas em hospitais, na semana passada o cateter dele infeccionor, e um médico sem nos da atenção foi e fez a retirada desse cateter,acontece que não tem mais acesso e com isso foi colocado na barriga .para ser feita a hemodiálise em casa. HOSTARI DE SABER se nesse caso podemos entrar com o pedido de rome care
    ?

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      outubro 4, 2023 às 2:10 pm

      Boa tarde Francisca, as seções de hemodiálise são feitas em hospitais ou clínicas de hemodiálise e não na residência do paciente, mas eventualmente outros atendimentos multidisciplinares que eventualmente ele precise devem ser custeados sim pelo plano de saúde. Para mais informações pode me chamar no privado. Grato.

      Responder

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