Devido ao fato de que a saúde pública (SUS) no país em diversas ocasiões é ineficiente, muitas pessoas optam por juntar suas economias e investir em saúde privada. Mas, e como fica o reajuste do plano de saúde?
A preocupação com a saúde e o bem-estar é um elemento de extrema importância, já que é o maior bem que temos.
Com um seguro de saúde privado, consegue-se ter acesso às consultas de forma facilitada, ser atendido em um hospital com melhor estrutura no caso de urgência e emergência e, a depender do tipo de plano, é possível realizar partos e até mesmo, cirurgias.
Entretanto, anualmente, os planos de saúde sofrem um reajuste, por conta da inflação. Mas, o que fazer se o reajuste do plano de saúde foi abusivo? Não se preocupe, pois vamos explicar tudo neste artigo.
Como funciona o reajuste do plano de saúde? Existem regras para regulamentar esse procedimento?
A resposta é sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, também conhecida como ANS, permite que ocorram até 3 tipos de reajustes:
- Anual;
- Por faixa etária;
- Por sinistralidade (Usado nos planos empresariais e coletivos por adesão, não são controlados pela ANS e o cálculo do reajuste se baseia nos custos hospitalares e dos procedimentos médicos).
Ela permite o reajuste por diferentes faixas etárias, seguindo um padrão,como, por exemplo, de 0 a 18 anos, de 24 a 28, criando faixas de acordo com as idades.
A última faixa etária de cobrança é de 59 anos ou mais. Com isso, a ANS estabelece que, para quem está nesta última faixa etária, o valor cobrado não pode ser maior que 6 vezes de quem está na primeira, ou seja, de 0 a 18 anos.
Para quem tem de 60 a 70 anos ou mais, o Estatuto do Idoso determina uma proteção para que o beneficiário não precise arcar com os reajustes de planos de saúde. Por isso, essa faixa de idade foi extinta pela ANS, de modo que após 59 anos, o plano que realizar um reajuste muito grande, estará sendo abusivo.
Para quem está fora desta faixa, também existem algumas regras para limitar o preço estabelecido para as operadoras.
Para não ser enganado e evitar surpresas desagradáveis, as dicas são:
- Leia o seu contrato antes de assinar;
- Verifique qual o índice e a taxa de juros que são aplicados;
- O consumidor tem o direito de pedir informações claras à operadora. Assim, não deixe de fazê-lo sempre que necessitar;
- Entre no site da ANS e verifique se a sua operadora está seguindo o reajuste estabelecido;
- Em caso de uma cobrança injusta, o consumidor tem o direito de entrar na Justiça;
Se o reajuste do meu plano de saúde for abusivo, o que devo fazer?
Já que você entendeu que a empresa responsável pelo plano de saúde tem regras a seguir, percebendo alguma irregularidade na cobrança, é possível buscar ajuda com um advogado.
A Carlos Carvalho Advocacia pode te ajudar! Essa advocacia é especialista em direitos do consumidor e pode te auxiliar a identificar se houve alguma cobrança indevida por parte da operadora do plano de saúde. Também é possível sanar dúvidas sobre sua situação.
Por isso, entre em contato e marque uma visita. Seu caso pode ser solucionado!