Skip to content
Menu
Carlos Carvalho Advogados
  • Home
  • Visite Nosso Site!!
Carlos Carvalho Advogados

O QUE FAZER QUANDO O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE É ABUSIVO?

Posted on dezembro 18, 2019dezembro 20, 2019

Devido ao fato de que a saúde pública (SUS) no país em diversas ocasiões é ineficiente, muitas pessoas optam por juntar suas economias e investir em saúde privada. Mas, e como fica o reajuste do plano de saúde?

A preocupação com a saúde e o bem-estar é um elemento de extrema importância, já que é o maior bem que temos.

Com um seguro de saúde privado, consegue-se ter acesso às consultas de forma facilitada, ser atendido em um hospital com melhor estrutura no caso de urgência e emergência e, a depender do tipo de plano, é possível realizar partos e até mesmo, cirurgias.

Entretanto, anualmente, os planos de saúde sofrem um reajuste, por conta da inflação. Mas, o que fazer se o reajuste do plano de saúde foi abusivo? Não se preocupe, pois vamos explicar tudo neste artigo.

Como funciona o reajuste do plano de saúde? Existem regras para regulamentar esse procedimento?

A resposta é sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, também conhecida como ANS, permite que ocorram até 3 tipos de reajustes:

  • Anual;
  • Por faixa etária;
  • Por sinistralidade (Usado nos planos empresariais e coletivos por adesão, não são controlados pela ANS e o cálculo do reajuste se baseia nos custos hospitalares e dos procedimentos médicos).

Ela permite o reajuste por diferentes faixas etárias, seguindo um padrão,como, por exemplo, de 0 a 18 anos, de 24 a 28, criando faixas de acordo com as idades. 

A última faixa etária de cobrança é de 59 anos ou mais. Com isso, a ANS estabelece que, para quem está nesta última faixa etária, o valor cobrado não pode ser maior que 6 vezes de quem está na primeira, ou seja, de 0 a 18 anos.

Para quem tem de 60 a 70 anos ou mais, o Estatuto do Idoso determina uma proteção para que o beneficiário não precise arcar com os reajustes de planos de saúde. Por isso, essa faixa de idade foi extinta pela ANS, de modo que após 59 anos, o plano que realizar um reajuste muito grande, estará sendo abusivo.

Para quem está fora desta faixa, também existem algumas regras para limitar o preço estabelecido para as operadoras.

Para não ser enganado e evitar surpresas desagradáveis, as dicas são:

  • Leia o seu contrato antes de assinar;
  • Verifique qual o índice e a taxa de juros que são aplicados;
  • O consumidor tem o direito de pedir informações claras à operadora. Assim, não deixe de fazê-lo sempre que necessitar;
  • Entre no site da ANS e verifique se a sua operadora está seguindo o reajuste estabelecido;
  • Em caso de uma cobrança injusta, o consumidor tem o direito de entrar na Justiça;

Se o reajuste do meu plano de saúde for abusivo, o que devo fazer?

Já que você entendeu que a empresa responsável pelo plano de saúde tem regras a seguir, percebendo alguma irregularidade na cobrança, é possível buscar ajuda com um advogado.

A Carlos Carvalho Advocacia pode te ajudar! Essa advocacia é especialista em direitos do consumidor e pode te auxiliar a identificar se houve alguma cobrança indevida por parte da operadora do plano de saúde. Também é possível sanar dúvidas sobre sua situação.

Por isso, entre em contato e marque uma visita. Seu caso pode ser solucionado!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

  • Curatela
  • PROBLEMAS COM PLANO DE SAÚDE OU SUS?
  • SEU PLANO DE SAÚDE NEGOU TRATAMENTO?
  • HOSPITAL DE RETAGUARDA PARA IDOSOS
  • HOME CARE OU HOSPITAL DE RETAGUARDA?

Comentarios

  • Plano de Saúde deve cobrir Hospital de Retaguarda em HOME CARE OU HOSPITAL DE RETAGUARDA?
  • Carlos Carvalho em BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE
  • SUSANA seabra em BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE
  • Carlos Carvalho em PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR HOSPITAL DE RETAGUARDA
  • Carlos Carvalho em PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR HOME CARE

Posts Antigos

  • julho 2025
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • fevereiro 2023
  • fevereiro 2022
  • outubro 2021
  • fevereiro 2021
  • agosto 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019

Categorias

  • advocacia especializada em planos de saúde
  • advogado especialista
  • advogado especialista em plano de saúde
  • advogado plano de saúde
  • bomba de infusão
  • bomba infusão para diabético
  • câncer
  • cirurgia bariátrica
  • cirurgia plástica reparadora pós bariátrica
  • cirurgia reparadora
  • diabete
  • Diabetes
  • diabetes mellitus tipo 1
  • home care
  • obesidade
  • obesidade mórbida
  • plano de saúde
  • pós bariátrica
  • Uncategorized
©2026 Carlos Carvalho Advogados | Powered by SuperbThemes!

Fale Conosco.