As únicas assembleias que alcançavam número expressivo de participantes eram as Assembleias de Instalação (AGI), que elege os representantes legais do condomínio e aprova uma previsão orçamentária para rateio entre as unidades e as de sorteio de vagas de garagem, sendo que as demais assembleias costumavam ter participação esvaziada.
Contudo, com a vigência da Lei 14.010/2020, publicada em razão da pandemia, que permite que as assembleias sejam realizadas por meios virtuais até o dia 30 de outubro, houve nos condomínios que optaram por realizar esta modalidade de assembleia, um aumento significativo no número de participantes, em alguns casos dobrando o quórum usual e em outros, este quórum foi triplicado, segundo dados do SECOVI-SP.
As vantagens na realização da assembleia virtual, além de permitir o distanciamento, evitando aglomerações, também permite que os proprietários de unidades alugadas participem, de moradores que não conseguiriam chegar a tempo por conta de outros compromissos, daqueles que não gostam de se expressar frente aos vizinhos e muitos outros motivos.
Todavia, a maior vantagem é com certeza a comodidade, o condômino pode participar da assembleia de sua própria unidade, no conforto de seu lar ou de qualquer outro lugar que esteja e se sente mais seguro para expressar sua opinião, sendo estes fatores decisivos para o aumento no quórum das assembleias.
Quanto ao uso das ferramentas de reunião virtual disponibilizadas pela administração, estas já são de conhecimento e uso da maioria dos condôminos, já que passaram a ser usadas para reuniões de trabalho, entre amigos e familiares, inclusive contando com uma adesão grande de idosos.
As ferramentas inclusive, ajudam na organização das assembleias, já que possuem mecanismos como chat para envio de mensagens para os que não querem usar o áudio e também a ferramenta de bloqueio dos áudios dos participantes, para que a palavra seja dada de forma individualizada aos que desejam se manifestar, evitando discussões e tumultos, que costumam acontecer nas assembleias mais acaloradas.
Por fim, esta modalidade de realização de assembleias, vai de encontro ao cotidiano da vida atual na sociedade, onde a tecnologia através dos diversos softwares existentes, aproximam as pessoas onde quer que elas estejam, refletindo numa melhor organização, interatividade e aumento expressivo do quórum, que legitima ainda mais as decisões tomadas, devendo ao final do período de sua vigência, ser devidamente regulamentada através de Lei que altere o Código Civil, possibilitando definitivamente sua realização no âmbito dos condomínios.