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NEGATIVA INDEVIDA DE TRATAMENTO E CIRURGIA PELOS PLANOS DE SAÚDE

Posted on dezembro 3, 2019dezembro 10, 2019

Tanto em um tratamento de saúde privado, como no tratamento pelo Sistema Único de Saúde, a justiça pode intervir em processos indevidos que exponham o paciente a riscos de saúde. Assim, o direito tem uma área especializada em casos de negativa indevida de tratamento e cirurgia pelos planos de saúde.

LIMINAR EM CASOS EMERGENCIAIS – UM DIREITO DE TODO CIDADÃO

Advogados devem ser acionados em casos de negativa de cobertura de um tratamento,realização de exames ou cirurgias, que sejam necessários para a manutenção da saúde do paciente, bem como na negativa de um medicamento ou relações abusivas no valor da mensalidade do plano de saúde, que podem ocasionar na impossibilidade de permanecer no plano, o que normalmente acontece quando o consumidor envelhece e precisa usar mais a cobertura.

Nesses casos, o paciente pode entrar com um processo, representado por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, inclusive com pedido de liminares na justiça para assegurar o direito ao tratamento e cirurgia pelos planos de saúde de forma praticamente imediata.

Assim o paciente consumidor, não tem que esperar o curso normal de um processo, garantindo de forma antecipada seu pedido, quer seja uma cirurgia, um tratamento ou qualquer outro. Essa liminar, no entanto, tem caráter inicial e provisório, já que irá obrigar judicialmente que o plano de saúde forneça o atendimento médico necessário, mas não anulará o processo, que continuará em tramitação na justiça, até que a sentença seja proferida pelo juiz da causa, o que na grande maioria dos casos confirma a liminar deferida pela tutela provisória de urgência.

COMO CONSEGUIR O TRATAMENTO E CIRURGIA PELOS PLANOS DE SAÚDE COM UMA LIMINAR?

Para que se consiga uma liminar para tratamento e cirurgia pelos planos médicos, é preciso, primeiramente,obter um parecerde seu médico, que ateste que a falta do tratamento ou cirurgia irá ocasionar riscos e danos à saúde do requerente, ou nos casos de aumentos abusivos das mensalidades, demonstrar ao juiz através de documentos produzidos pelo advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que o consumidor corre o risco de ser excluído do plano, ante a impossibilidade de continuar arcando com as mensalidades indevidas.

Com o laudo médico e demais documentos necessários, que atestam a urgência do tratamento ou cirurgia, um advogado especializado poderá propor a ação, objetivando resguardar os direitos e, principalmente a saúde e a vida do paciente.

Com isso feito, o paciente irá evitar que negativas ilegais e indevidas ou a demora na autorização de um procedimento médico por parte dos planos de saúde, comprometa sua saúde ou de seus familiares.

Vale lembrar que a justiça protege o cidadão consumidor de planos de saúde ou usuários do SUS, através de diversas súmulas, entre elas as de números: 96, 102 e 105, todas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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