Plano de Saúde deve cobrir Hospital de RetAGUARDA

MAS O QUE É HOSPITAL DE RETAGUARDA E PARA QUEM É INDICADO?

Hospital ou clínica de retaguarda, ou ainda conhecido como hospital de transição, é um tipo de internação usada para tratar pacientes com doenças crônicas, graves, em cuidados paliativos ou que precisam de reabilitação, sendo obrigação de todo plano de saúde  fazer a cobertura integral do tratamento e da internação, desde que exista expressa indicação médica, feita através de um relatório detalhado, produzido pelo médico do paciente.

É uma opção para o tratamento pós-hospitalar, que tem por finalidade continuar o tratamento que o paciente recebia na internação hospitalar.

A justiça tem entendimento de que a internação em hospital de retaguarda é direito do paciente de plano de saúde, desde que exista a indicação médica para o tratamento, portando, o plano de saúde não pode recusar a cobertura.

Não existe faixa etária para que o paciente crônico, paliativo ou em processo de recuperação seja neste tipo de instituição, normalmente este tipo de tratamento é associado a uma necessidade de pacientes idosos, mas existem doenças graves, debilitantes e até mesmo terminais em todas as faixas de idade.
São pacientes que precisam de um acompanhamento multidisciplinar, normalmente por 24 horas, em ambiente controlado, personalizado e adequado para atender suas necessidades, como por exemplo:

  • Atendimento de enfermagem 24 horas.
  • Uso de alimentação enteral (nasoenteral ou gastrostomia).
  • Necessidade de broncoaspiração.
  • Atendimento de equipe multidisciplinar, como fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista, acompanhamento médico, dentre outros.
  • Administração de medicamentos e curativos.
  • Limpeza de feridas ou escaras e higiene.
  • Uso de equipamentos e utensílios de enfermagem e hospitalares.
  • Uso de oxigênio e muitos outros procedimentos que podem ser necessários ao tratamento.

Enfim, podem ser muitas as necessidades de cada paciente e na internação em clínica ou hospital de retaguarda elas serão atendidas de forma individualizada, com objetivo de tratar o paciente de forma humanizada e eficaz.

OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR A INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA?

TODOS os planos que tenham cobertura hospitalar, como a Prevent Senior, Bradesco Saúde, Unimed, Sul América, Unimed Fesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, não importa qual o seu tipo de contrato, todos os planos de saúde devem cobrir a internação em hospital de retaguarda, desde que exista a indicação médica, que é feita pelo médico do paciente através de um relatório detalhado, onde conste o histórico clínico do paciente, doenças, comorbidades, medicamentos em uso, necessidades de atendimento multidisciplinar, dentre outras informações importantes que também devem constar no relatório e que vão viabilizar a internação.

E não importa se o seu plano é individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial, a única exigência é que ele tenha cobertura hospitalar.

QUEM DECIDE SE O PACIENTE PRECISA DO HOSPITAL DE RETAGUARDA?

Como lembra o advogado especialista em planos de saúde Carlos Carvalho, quem determina se o paciente necessita do tratamento é o médico de confiança do paciente ou da família e não existe a necessidade de ser um médico do próprio plano de saúde.  É do médico de confiança a prerrogativa de indicar o melhor tratamento ao paciente, com todo suporte que ele achar necessário para recuperação ou manutenção da saúde de seu paciente, que será prestado durante a internação em hospital de retaguarda, visando o melhor atendimento e bem estar do paciente.

QUEM PODE INDICAR A INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA

Cabe somente ao médico do paciente avaliar a condição clínica de seu paciente e indicar o melhor tratamento, que deve ser coberto pelo plano de saúde.

IMPORTANTE LEMBRAR QUE O MÉDICO NÃO PRECISA SER CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDE, A AVALIAÇÃO E PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA PODE SER FEITA POR QUALQUER MÉDICO DO PACIENTE.

Uma alternativa à internação em hospital de retaguarda, seria a internação em ambiente domiciliar, também conhecida como internação home care, mas muitas vezes a gravidade do estado de saúde deste paciente, o grande volume de atendimentos multidisciplinares, trânsito frequente de profissionais na residência da família e a complexidade do tratamento, inviabilizam esta modalidade de internação.

Nestes casos, a melhor alternativa para o paciente será a internação em hospital de retaguarda, onde terá um atendimento digno e eficaz.

AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AOS PACIENTES COM INDICAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA?

SIM. A justiça vem decidindo em favor dos pacientes que necessitam da internação em hospital de retaguarda, que possuam uma indicação expressa de seu médico, como no exemplo de um de nossos clientes, que conseguiu liminarmente a internação em hospital de retaguarda, com todo tratamento custeado pelo plano de saúde:

Decisão. “Por todo o que consta dos autos, convencido da probabilidade do direito invocado e da urgência que o caso requer, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA ora pleiteada, com fundamento no artigo 300 do CPC e artigos 6º e 199 da CF 88, para compelir a requerida a autorizar, custear e garantir todos os procedimentos médicos indicados, consistente na liberação da internação do requerente em hospital de retaguarda, conforme determinação médica (Fls. 50/51). Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a trinta dias. Cópia da presente servirá de OFÍCIO, cuidando a requerente do seu encaminhamento.”

PROBLEMAS COM PLANO DE SAÚDE OU SUS?

PROBLEMAS COM PLANODE SAÚDE OU SUS?PODEMOS AJUDAR Não permita que uma negativa indevida de seu Plano de Saúde ou do SUS, tire seu direito à vida e saúde. Lute contra as negativas de Cirurgias, Internações, Tratamentos, Home Care, Medicamentos de Alto Custo e demais procedimentos negados de maneira indevida. FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA Advogado Especialista em Direito da Saúde DEFENDO SEU DIREITO À SAÚDE Lute pelo seu direito à saúde com quem realmente entende do assunto. Nosso objetivo é fazer com que você seja sempre colocado em primeiro lugar, usando as leis para garantir que você receba o cuidado que merece, de forma justa e humana. Advocacia Especializada em Direito da Saúde: Tenha a melhor defesa jurídica a fim de garantir os seus direitos. Contando com uma equipe de profissionais qualificados e especializados em Direito Médico e da Saúde, coordenados pelo Dr. Carlos Carvalho, que conta com formação sólida em Direito da Saúde, Direito Civil, Processo Civil, Direito da Seguridade Social e Direito do Consumidor e experiência na área da saúde há mais de 10 anos. Temos a melhor solução para todos os problemas enfrentados por consumidores de planos de saúde e usuários do SUS. ATENDEMOS TODO PAÍS Hoje todos os processos são eletrônicos e sem a necessidade de audiências presenciais. Todos os documentos são juntados diretamente nos sites dos tribunais de forma digital. Desta forma atendemos nossos clientes com a máxima eficácia em todo país de forma remota, usando das melhores tecnologias para recebimento e envio de documentos, reuniões por aplicativos e assinaturas eletrônicas. Mas também contamos com atendimento presencial em nossa sede em São Paulo. Estamos prontos para lhe ajudar em qualquer problema relacionado com Planos de Saúde e SUS. FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA dúvidas frequentes Você tem dúvidas sobre seus Direitos? Somos Especialistas em ações de Direito da Saúde. Entre em contato para tirar suas dúvidas. Vamos analisar suas necessidades e oferecer um atendimento personalizado para você. PORQUE CONTRATAR UM ADVOGADOESPECIALISTA EM SAÚDE Contratar um advogado especializado em saúde, garante que você tenha um profissional com conhecimento específico para lidar com questões complexas do direito à saúde. Nossa experiência de mais de 10 anos ajuda a ampliar suas chances de sucesso, em processos relacionados a medicamentos de alto custo, internações, cirurgias, tratamentos, reparação por negligência médica, entre outros. COMO ENTRAR NA JUSTIÇA NAS AÇÕES DE DIREITO DA SAÚDE Para iniciar um processo relacionado com Direito da Saúde, é aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em saúde, como a Carlos Carvalho Advogados, pois são ações muito complexas e que exigem domínio das diversas leis e jurisprudências dos tribunais, aplicadas a cada tipo de pedido que será buscado na justiça.  O QUE É A LIMINAR A liminar é um pedido feito logo no início do processo, em que se demonstra ao juiz que o pedido de cobertura para um determinado tratamento, medicamento ou cirurgia é essencial para garantir a vida e a saúde daquele paciente, demonstrando que estão presentes os requisitos legais para sua concessão. Assim o paciente recebe imediatamente o direito a receber o tratamento do qual necessita. Normalmente a liminar é concedida nas primeiras 48 horas após a distribuição da ação. CUSTA CARO CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA Sabidamente, qualquer tratamento médico tem um custo elevado. Medicamentos modernos, internações, cirurgias e muitos outros procedimentos podem atingir milhares de reais, o que inviabiliza muitas vezes a chance de cura do paciente. A assistência de um advogado especialista em saúde, além de ampliar em muito as chances de sucesso do processo, reduz a zero os custos com o tratamento, já que serão integralmente custeados pelo plano de saúde ou pelo SUS. QUEREMOS E PODEMOS LHE AJUDAR Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e conheça seus direitos. Não deixe que uma negativa ilegal e abusiva coloque em risco a saúde e até mesmo sua vida ou a de um familiar. A lei protege o Direito à Vida! Faça valer seu direito, estamos aqui para lhe ajudar. FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA O QUE DIZEM ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES PREZAMOS PELA EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO E MÁXIMO EMPENHO NOS RESULTADOS “Atendimento perfeito, com explicações objetivas e esclarecedoras, que nos deram plena segurança e satisfação com os resultados. Caroline M. “Me senti segura e feliz com o resultado que tive no processo de internação de minha mãe, tudo correu da forma como orientado pelo Dr. Carlos, só tenho a agradecer. Nair S. “O conhecimento de todos as fases do processo me trouxe muita segurança e correu tudo como havia sido informado, estou muito satisfeita. Ana Paula Rua Benedito Fernandes, 545 – cj 410 – São Paulo – SP Tel. (11) 3297-2027 Cel. (11) 9.5129-9095 www.carloscarvalho.adv.br e-mail: contato@carloscarvalho.adv.br

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