Pode ser um grande problema o erro no resultado de exame médico. Por esse motivo vamos tratar um pouco sobre esse assunto.
O que fazer quando o resultado de um exame estiver errado?
O trabalho desenvolvido pelo médico patologista, radiologista, hematologista ou do bioquímico, nos exames laboratoriais e radiológicos, são considerados como uma obrigação de resultado, ou seja, estes profissionais devem entregar um resultado de exame laboratorial exato, correto, eles respondem pela exatidão de seu trabalho, principalmente nos exames rotineiros, como os de urina ou sangue, que utilizam técnicas consagradas e invariáveis, que devem, por conta disso, entregar uma solução exata sem erros laboratoriais.
Já em casos de exames mais complexos, o profissional deve comprovar que o erro de imagem ou laboratorial teria sido escusável ou passível de enquadramento em situação excepcional, determinante de uma margem de erro aceitável.
Este entendimento deve ser aplicado aos procedimentos em que a análise contiver risco de erro, como nos casos de procedimentos invasivos profundos, destinados à coleta de material para biópsia, estando o profissional nestes casos, diante de uma obrigação de meio, quando tem o dever de aplicar todo seu conhecimento e meios técnicos para um resultado satisfatório, mas não pode ser responsabilizado por eventuais inexatidões.
Algumas consequências do erro no resultado de exame
Resultados falso positivo têm-se tornado rotineiros, aumentando substancialmente o número de ações de indenização por erro de laboratório, propostas por pacientes que após realizarem exames laboratoriais, foram diagnosticados com doenças graves, como câncer e AIDS, os laudos são conclusivos, mas depois se descobre o erro do profissional e a inexistência da enfermidade.
Nestes casos é inegável a caracterização do dano moral puro, quando o único dano ao paciente é o impacto emocional pelo desastroso erro, que inegavelmente imputou imensa dor e sofrimento, ante o destino incerto, de tratamento invasivo e doloroso, que pode lhe ceifar a vida com brevidade.
Mais grave ainda é quando o paciente, acreditando no diagnóstico embasado pelo erro do falso positivo, inicia tratamento agressivo, como a quimioterapia, neste caso o dano imputado ao paciente alcança proporções inimagináveis.
Por fim, o profissional que, sem qualquer ressalva produz falso resultado positivo revela negligência, já o laboratório presta mal o serviço, com defeito, nascendo o direito de reparação ao paciente pelo agir culposo do médico e responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.
Se você passou por este problema, procure um advogado especialista em Direito Médico para avaliar a possibilidade de reparação pelo dano causado.
Conteúdo atualizado Post original – 27/09/19