É muito comum que pacientes com doenças crônicas ou em processo de recuperação de doenças graves ou cirurgias, que se encontram internados e em processo de desospitalização, necessitem da continuidade do tratamento que vinham recebendo na internação hospitalar, para manutenção ou recuperação da saúde, que pode ser feito através do tratamento home care ou hospital de retaguarda.
A permanência em internação hospitalar nunca é recomendada por longos períodos, principalmente para pacientes crônicos, mas estabilizados, que demandarão suporte prolongado em tratamentos de suporte e recuperação, justamente pelos riscos de adquirir uma infecção hospitalar.
A alta da internação hospitalar não significa que aquele paciente não necessita mais de todo suporte que vinha tendo no ambiente hospitalar, neste sentido, existem dois tratamentos que podem ser necessários para suporte e recuperação deste tipo de paciente, a internação home care ou em hospital de retaguarda.
Em ambas internações, home care ou hospital de retaguarda, o paciente receberá todo suporte que recebia na internação hospitalar, como a assistência de auxiliares de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista, enfermagem, acompanhamento médico, além dos medicamentos e insumos de enfermagem, alimentação enteral e todos os equipamentos necessários para tratamento eficaz do paciente.
A diferença entre os dois tipos de internação é que no home care o paciente receberá todos os atendimentos multidisciplinares em casa, como fisioterapia e fonoaudiologia algumas vezes por semana, de acordo com a prescrição médica, visitas médicas periódicas, auxiliar de enfermagem por período que varia entre 6 e 24 horas, dependendo da complexidade de cada caso e os demais suportes de insumos e medicamentos prescritos para o tratamento.
Já aquele paciente mais grave e debilitado, que precisa de um acompanhamento 24 horas dos profissionais da equipe médica e multidisciplinar, além de uma estrutura de equipamentos mais aparelhada, tem indicação de internação em um hospital de retaguarda, para um tratamento mais efetivo, seguro e com melhores chances de recuperação ou manutenção da vida e saúde deste paciente.
Os planos de saúde costumeiramente negam a cobertura para as duas modalidades de tratamento, alegando principalmente que não existe previsão de cobertura no contrato e que o tratamento não consta do Rol da ANS, todavia, nenhuma das alegações é verdadeira, já que os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento de todas as doenças constantes no CID-10 (que é o catálogo internacional de doenças) e o tratamento indicado pelo médico deve ser autorizado, desde que não seja um tratamento experimental e que tenha comprovação científica de sua eficácia, o que acontece no caso do tratamento realizado em home care ou hospital de retaguarda.
Por fim, existem leis e jurisprudências, que são as decisões da justiça sobre estes casos, que obrigam a cobertura da internação em home care e em hospital de retaguarda, sempre que houver a necessidade do tratamento, embasado pelo pedido de um médico.
NOSSA EQUIPE
A equipe do escritório Carlos Carvalho, Advocacia Especializada em Saúde, atua há mais de 10 anos em ações contra planos de saúde em todo Brasil, com consultas na modalidade on-line e presencial nos segmentos do Direito da Saúde, Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil.
Não importa se seu plano de saúde é da Prevent Senior, Bradesco Saúde, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de cobrir a internação home care ou em hospital de retaguarda.
Atendemos 24 horas em casos urgentes, mande sua mensagem pelo link de WhatsApp ou em nosso e-mail: contato@carloscarvalho.adv.br
Dr. Carlos Carvalho é advogado especialista em planos de saúde. Pós Graduado e com especializações em Direito Médico e da Saúde, Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor.
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