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CIRURGIA PARA RETIRADA DE EXCESSO DE PELE DEVE SER PAGA PELO PLANO DE SAÚDE.

Posted on setembro 13, 2019dezembro 10, 2019

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que as cirurgias para retirada de excesso de pele em pacientes que fizeram bariátrica, a gastroplastia, devem ser custeadas pelos planos de saúde.

O STJ confirma uma decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que condenou uma operadora de plano de saúde a bancar a cirurgia reparadora e indenizar uma paciente por danos morais, estabelecido em R$ 10 mil, por ter recusado a pagar a cirurgia para retirada do excesso de pele depois da bariátrica.

Depois da condenação, a operadora do plano de saúde recorreu ao STJ dizendo que a cirurgia solicitada pela paciente, para retirada de excesso de pele, era apenas por estética e que não estava prevista no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

“A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada”, disse nota do STJ.

Se este é seu caso, ou se você tem algum familiar ou amigo que teve negado o pedido de cirurgia para retirada de excesso de pele, após realizar uma cirurgia bariátrica, procure um advogado especialista em Direito Médico de sua confiança.

Carlos Carvalho – Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde

Crédito: Kaique Dalapola, do R7 Notícias.

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