Diante do avanço do número de casos de Covide-19, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 64.959/2020, determinou o uso de máscaras em espaços fora da própria residência. A Secretaria da Saúde editou a Resolução SS nº 96, de 29/06/2020, publicada no dia 30/06 no Diário Oficial, a qual dispõe sobre as ações da Vigilância Sanitária para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos, bem como pela população em geral, esclarecendo em texto apartado que os condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes. Estando incluídos os condomínios na referida resolução, a Vigilância Sanitária terá autoridade para adentrar em condomínios residenciais ou empresariais, para fiscalização das áreas comuns, onde todos os transeuntes, moradores, visitantes, funcionários, prestadores de serviços, dentre outros, devem usar máscara, obrigatoriamente. Caso no ato de fiscalização, sejam flagradas pessoas nas áreas comuns sem fazer uso da máscara, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma no valor de R$ 5.025,02 por cada infrator flagrado, sem prejuízo da multa individual aplicada diretamente ao infrator, no importe de R$ 524,59. Para evitar o risco de fiscalização e multas impostas ao condomínio, os condôminos devem ser orientados a usarem máscara de proteção em todas as áreas comuns do condomínio, sob pena de, se não o fizerem, serem formalmente advertidos e, em caso de permanência na área comum sem a máscara ou em caso de reincidência, sofrerá a unidade autônoma multa pelo não cumprimento da determinação. Além da multa administrativa aplicada pelo condomínio à unidade pelo descumprimento, na pessoa do condômino, visitante ou mesmo empregado da unidade, poderá o condomínio buscar também a reparação do prejuízo causado por eventual multa aplicada pela fiscalização sanitária. O síndico, no cumprimento de suas atribuições legais, previstas no artigo 1.348, inciso II do Código Civil Brasileiro, deve representar a massa condominial, defendendo seus interesses, inclusive a saúde, salubridade das áreas comuns e respeito à legislação. Dr. Carlos Carvalho – Advogado especialista em Direito Civil, Direito Imobiliário e Condominial, Consultor em condomínios e Síndico Profissional.
Categoria: advogado especialista
Responsabilidade do síndico na reabertura das áreas comuns do condomínio.
Com a pandemia de Covid-10, as áreas sociais dos condomínios como, salões de festas, churrasqueiras, academias, playgrounds e piscinas, foram fechadas, atendendo às determinações dos órgãos de saúde e normas Estaduais e Municipais, mesmo se tratando de propriedades privadas, adotou-se a analogia para sua adequação, independente de sua especificação e pela urgência no controle da pandemia. Todavia, diante da reabertura gradual das atividades sociais que Estados e Municípios estão implementando, como abertura de parques, academias e shoppings, estão levando os condomínios a adotarem postura semelhante, seja por decisão unilateral do síndico ou motivado por cobrança dos moradores. Fica evidente que a retomada das atividades sociais nos condomínios é um caminho certo, contudo, todas as cautelas devem ser adotadas pelo síndico, para evitar colocar em risco sua administração e responder civil e criminalmente por eventuais omissões e negligências, que coloquem a vida e a saúde de condôminos e funcionários em risco. Como já citado, por se tratar de uma propriedade particular, o condomínio tem plena autonomia para decidir sobre a reabertura das áreas sociais, mas deve adotar o bom senso e cautela, criando regras e mecanismos internos que permitam a reabertura gradual e com segurança para todos. Como exemplo podemos citar a limitação de horários de funcionamento e de número de pessoas, como a reserva prévia por unidade para o uso da academia, limite de frequentadores da piscina, com espaçamento das cadeiras, uso do salão de festas com limite de número de pessoas, com exigência de medição de febre e uso de máscara na entrada do condomínio, além da proibição dos convidados de circularem fora do salão. Quanto aos requisitos para elaboração das normas e condições para reabertura gradual das áreas sociais, alguns especialistas entendem que seria necessário a realização de uma assembleia virtual para deliberar sobre o assunto, particularmente sou contra este entendimento, já que a reabertura trata apenas de procedimentos administrativos, da qual o síndico é o responsável e competente para decidir, nos termos do art. 1.348 incisos II e V do Código Civil, que assim dispõe: “Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (…) V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; (…)”. Da mesma forma, não cabe mais ao síndico retardar a reabertura gradual e planejada das áreas sociais, levando-se em conta que não existe mais impedimento legal de restrição total das atividades sociais na sociedade, bastando como já mencionado, que o síndico adote critérios de bom senso e cautela para implementar a reabertura.
TRATAMENTOS CONTRA CÂNCER – UMA DAS DOENÇAS DE MAIOR IMPACTO MUNDIAL
O desenvolvimento de tumores malignos é uma das doenças de maior impacto no mundo e, por isso, é importante ter ciência sobre os principais tratamentos contra câncer e onde encontrá-los. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o tipo mais comum da doença no Brasil é o câncer de pele, que representa 30% de todos os casos de tumores malignos no país. Os outros tipos mais comuns são: próstata, brônquios, traqueia e pulmão, predominantemente em homens; e mama, colorretal e colo do útero, predominante em mulheres. Pesquisas realizadas pela faculdade de medicina de São Paulo (FMUSP) apontam que muitos dos casos de morte por câncer poderiam ser evitados com a redução de fatores de riscos relacionados ao estilo de vida dos pacientes. Todavia, uma vez que a doença é identificada, é necessário realizar o tratamento para combatê-la. Por isso, separamos aqui os quatro tipos mais comuns de tratamentos contra câncer. OS 4 PRINCIPAIS TIPOS DE TRATAMENTO CONTRA CÂNCER 1º: CIRURGIA Segundo o instituto Onconguia, a cirurgia é o método mais antigo de combate ao câncer, sendo a principal opção para diagnósticos da doença ainda em estágio inicial. Esse tipo de tratamento é também utilizado para o alívio de dores intensas. 2º: QUIMIOTERAPIA Entre os tratamentos contra câncer, a quimioterapia é o método mais conhecido da população mundial. Nesse tipo de tratamento são utilizados medicamentos para destruir as células que formam o tumor. A maneira mais comum de administrar esse tratamento é por via venosa, mas existem também medicamentos de via oral. O objetivo do tratamento quimioterápico pode ser: curativo; adjuvante; neodjuvante; paliativo. A finalidade para cura é quando o medicamento é utilizado como método principal de combate à doença; adjuvante quando utilizado como complementação da cirurgia, no intuito de eliminar resíduos de células doentes, e assim evitar que a doença retorne. O tratamento é neoadjuvante quando utilizado para reduzir o tamanho do tumor, para facilitar uma futura cirurgia. Ou paliativo, apenas com o intuito de amenizar os sintomas da doença, promovendo melhor qualidade de vida ao paciente. 3º: RADIOTERAPIA Método que utiliza radiação para destruir ou retardar o crescimento de células que formam o tumor maligno. Os tipos mais comuns de radioterapia são eletromagnéticas (Raio X ou raios gama) e elétrons (aceleradores lineares de alta energia). Como a maior parte dos tratamentos contra câncer, a radioterapia também é agressiva e pode afetar células e tecidos saudáveis; no entanto, os tecidos e células saudáveis atingidos por esse tratamento possuem poder de regeneração. A radioterapia também possui efeitos colaterais, sendo os mais comuns o cansaço, perda de apetite e irritação da pele. No geral, os pacientes não sentem dores provenientes desse tratamento. 4º: HORMONIOTERAPIA Algumas partes do corpo, como mama e próstata, por exemplo, são naturalmente estimulados por hormônios. Quando as células cancerígenas surgem nessas áreas, elas se aproveitam para estimular seu crescimento, o que representa o avanço do câncer no local. A hormonioterapia funciona justamente como um inibidor desses hormônios, evitando o desenvolvimento do câncer. Ela é administrada em forma de comprimidos ou por meio de injeção. É importante dizer que todos os tratamentos contra câncer mencionados são comprovadamente eficazes e sua escolha é algo discutível exclusivamente entre médico e paciente, afinal, os tratamentos dependem de fatores relativos como o tipo do tumor e seu grau, por exemplo. COMO É O ACESSO AOS TRATAMENTOS CONTRA CÂNCER? Por ser uma doença de grande impacto na população, os tratamentos contra câncer são disponibilizados tanto pela rede de saúde privada, quanto pela pública. Na rede pública o tratamento de tumores malignos está previsto em uma política de prevenção contra o câncer (portaria 874/201) e, portanto, é direito de qualquer cidadão brasileiro tratar o câncer de forma 100% gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o INCA, existem atualmente 317 unidades de centros de assistência oncológicos espalhados pelo Brasil, sendo que cada estado possui ao menos um hospital apto ao atendimento. Para que o cidadão seja atendido, basta procurar pela UBS mais próxima de sua residência, para que então possa ser encaminhado para a unidade de tratamento especializada. Já na rede privada de saúde, o tratamento contra o câncer é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece uma quantidade mínima de exames e procedimentos de tratamentos a serem obrigatoriamente oferecidos pelos planos. No geral, as companhias de saúde não são obrigadas a cobrir todos os procedimentos de tratamento contra o câncer, sendo elas responsáveis apenas por cumprir o estabelecido pela ANS. Fique por dentro de quais são seus direitos e demais dicas acompanhando as redes sociais da CARLOS CARVALHO – ADVOCACIA.
O PLANO DE SAÚDE NÃO AUTORIZOU O EXAME SOLICITADO PELO MÉDICO? SAIBA O QUE FAZER – Parte 2
Os planos de saúde, também conhecidos como convênios médicos, são muito importantes para a garantia de segurança de saúde daqueles que os contratam. E, infelizmente, não é raro que procedimentos necessários sejam negados injustamente por esses planos. Aqui, você encontra algumas informações básicas a respeito desse tipo de negativa dos planos de saúde, e o que precisa que ser feito para lidar com isso. O médico que solicitou o exame não é vinculado ao convênio Uma primeira informação importante é a de que não há influência alguma no fato de o médico que solicitou seu exame ser ou não vinculado ao convênio. O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já determinou isso em 2016, sob a justificativa de que esse tipo de negativa envolve uma discriminação do convênio em relação ao médico, além de limitar o direito do consumidor de usar o plano de saúde da forma como bem entender. O que fazer quando o plano de saúde não autorizou o exame solicitado pelo médico? 1 – Consulte o site da ANS A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a agência reguladora dos planos de saúde no Brasil, vinculada ao Ministério da Saúde. É ela que dá assistência na relação entre prestadoras de serviço de saúde e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde no país. Você pode consultar o site da ANS e conferir se há ou não cobertura obrigatória para os procedimentos solicitados, e conseguir mais informações sobre a relação que o convênio deve ter com você. Quer consultar o site da ANS? 2 – Leve o caso à ANS Além de conseguir informações com a agência, há a possibilidade de levar o caso à ANS, para que ela cumpra sua função de fiscalizar e exigir dos convênios que eles honrem com os compromissos obrigatórios ou contratados. 3 – Leve o caso à Justiça Mesmo havendo uma grande regulação e instituições que se encarreguem de exigir dos convênios que suas obrigações sejam cumpridas, ainda assim, muitos procedimentos médicos são por eles negados de forma ilegal. Nesses momentos você pode, e deve levar o caso à Justiça para que seus direitos prevaleçam. Em casos nos quais os procedimentos são urgentes para a vida do paciente, o processo ganha grande velocidade no Tribunal, havendo uma ampla perspectiva de concessão imediata do procedimento. Se a situação exigir que tais procedimentos sejam realizados imediatamente, e não houver tempo para procurar os recursos legais, há também a alternativa de pedir na Justiça um reembolso posterior. Outra possibilidade que existe nesse tipo de caso é a de pedir um ressarcimento dos honorários dos advogados contratados. Afinal, se a culpa do processo desde o começo foi da empresa, então, ela deve arcar também com os custos do processo. Contar com uma boa equipe de advogados, especializada na área da saúde e em lidar com planos de saúde, é uma grande ajuda para conseguir os procedimentos que tanto são recusados. A Carlos Carvalho Advocacia possui uma equipe especializada em Direito Médico e da Saúde, e pode ajudar no acesso aos direitos, exames e tratamentos.
AUTORIZAÇÃO DE EXAMES – O CONVÊNIO MÉDICO NÃO AUTORIZOU O EXAME, O QUE FAZER? – Parte 1
Várias dúvidas cercam uma pessoa que contratou um plano de saúde. Dentre elas, está a autorização de exame. Cuidar da saúde é muito importante e, por isso, muitas pessoas optam por investir em um plano de saúde. Com ele, é possível não enfrentar diversas burocracias no atendimento relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive o agendamento de exames, ser atendido em especialistas mais facilmente e, ainda, conseguir mais rapidez no caso de urgência e emergência. Mas, até mesmo o plano de saúde possui burocracias próprias, e uma delas refere-se à autorização de exame. Se você deseja obter mais informações sobre esta temática ou está enfrentando problemas com seu plano de saúde, não deixe de conferir esse artigo. Como funciona a autorização de exames por parte do plano de saúde? Geralmente, os exames são solicitados pelo médico para auxiliar em um diagnóstico ou checar a saúde do paciente. Além de regulamentar as operadoras de saúde, a Agência Nacional de Saúde (ANS), responsável pela regulamentação das empresas neste setor, pode ser consultada sobre o procedimento da operadora em relação ao contratante. De modo geral, as operadoras não podem deixar de autorizar exames, pois sua função é prestar atendimento, concedendo coberturas das despesas pelo preço que foi preestabelecido ou que deverá ser cobrado depois. Uma das normas estabelecidas pela ANS para a regulamentação é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, cujo objetivo é garantir o direito assistencial de quem contrata um plano de saúde, no aspecto da cobertura de exames, que são elementos necessários para diagnosticar doenças. Em 2018, começou a funcionar uma nova cobertura para os planos de saúde, na qual 18 novos procedimentos foram incluídos nesse ROL, que é atualizado periodicamente, dentre eles, novos exames, determinadas terapias e até mesmo algumas cirurgias. Em caso de o plano de saúde não cobrir o exame, existe a possibilidade de informar para a ANS. Em algumas situações, a operadora recusa a realização de um exame ou procedimento, mesmo existindo regras impostas pela Agência Reguladora dizendo o contrário. Desse modo, o paciente deve verificar se o exame está dentro da cobertura que foi contratada e se consta na lista de exames que a ANS determina como obrigatórias. Se o exame solicitado não estiver no planejamento estabelecido e for, de fato, necessário para o diagnóstico da patologia, é possível levar o caso à Justiça, porque a falta dele possivelmente afetará a saúde e tratamento do paciente. Algumas recomendações É recomendado, antes de assinar um contrato com uma operadora, buscar referências sobre ela e as experiências advindas de outros clientes. Também é fundamental optar por um plano que supra suas necessidades e de seus familiares. Ainda, é de extrema importância a leitura do contrato antes de sua assinatura porque existem diversas cláusulas que precisam ser observadas, inclusive sobre o que o plano contratado oferece ao cliente. Negativas na autorização de exames? Conte com uma advocacia. A Carlos Carvalho Advocacia pode ajudar quem está com problemas com a operadora de saúde ou possui dúvidas sobre o seu plano. Isto porque esta advocacia: – É especialista em direitos do consumidor; – Atua em direitos da área da saúde, inclusive lidando com o direito médico; – Contribui tirando as dúvidas do consumidor sobre seu plano; Ou seja, a Carlos Carvalho Advocacia consegue atender a diferentes demandas de forma eficiente para o cliente, tirando todas as suas dúvidas, inclusive sobre exames negados por planos de saúde.
O QUE NINGUÉM CONTA SOBRE A BOMBA DE INSULINA PARA DIABÉTICOS
Quem tem diabetes ou conhece alguém que possui essa doença sabe como é difícil tratá-la. A bomba de insulina para diabéticos pode trazer mais qualidade de vida
QUANDO A OPERADORA PODE CANCELAR SEU PLANO DE SAÚDE?
Quer saber em que situações a operadora pode cancelar seu plano de saúde? Conheça seus direitos e garanta sua tranquilidade. O cancelamento de plano de saúde pode ser feito tanto por consumidores que os contratam como também pelas operadoras de planos médicos que os oferecem. No entanto, esse cancelamento deve obedecer a algumas regras específicas estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde no Brasil. Os consumidores devem ficar atentos a essas regras e situações para não serem pegos de surpresa, uma vez que buscam justamente segurança clínica nos planos de atendimentos médicos contratados. As três situações em que uma operadora pode pedir o cancelamento de plano de saúde Qualquer operadora de planos médicospode pedir o cancelamento do plano de saúde ao consumidor que o contratou, porém isso só é possível quando envolver três principais situações: 1 – Em casos envolvendo fraudes Caso a operadora detecte qualquer tipo de fraude praticada pelo contratante do plano ela pode pedir o cancelamento imediato do contrato. Os casos de fraude podem ocorrer no momento da adesão do plano, quando o usuário omite ou até mesmo modifica informações importantes relacionadas a doenças pré-existentes e sua situação clínica grave. Também podem ser caracterizados como fraude pedidos para cobertura de procedimentos cirúrgicos, tratamentos especiais, medicamentos e materiais visando obter vantagens financeiras, sendo desnecessários na prática. 2 – Falta de pagamento do plano É o que a operadora chama de inadimplemento do consumidor. Se as mensalidadesdevidas acumulam um atraso superior a 60 dias no decorrer de um ano, a operadora pode pleitear o cancelamento de plano de saúde contratado. Esse atraso pode ser tanto consecutivo, referente a uma única parcela,por exemplo, como também acumulativo, atrelado a várias parcelas no decorrer do ano vigente do contrato. Porém, para haver o efetivo cancelamento,a operadora precisa respeitar algumas condições estipuladas: Comunicar,por escrito,o cancelamento ao contratante do plano; enviar avisos sobre os débitos que constam em aberto alertando sobre os valores até o 50º dia de atraso em que estes não foram quitados. Uma vez comprovado que essas comunicações foram recebidas pelo proprietário do plano, este pode ser cancelado. Existe exceção quando o titular do plano está internado, portanto impossibilitado clinicamente de efetuar as devidas quitações pendentes. 3 – Perda da elegibilidade ou admissibilidade do plano Essa situação é mais comum em planos de saúde coletivos, tanto os empresariais como também por adesão. A operadora se dá o direito de excluir o beneficiário do plano quando este, por exemplo, não é mais empregado da empresa ou seu sócio-proprietário integrante do quadro de acionistas. Nos planos coletivos de adesão, onde o consumidor está vinculado a uma categoria ou a um sindicato, o cancelamento pode ser feito quando ele perde o vínculo, quer dizer, perde elegibilidade por não pertencer mais ao grupo. Utilizar de uma assessoria jurídica evita muitos transtornos Muitas vezes não basta conhecer somente as regras e situações previamente estipuladas pela legislação para o cancelamento de plano de saúde. É preciso contar com uma assessoria jurídica responsável e profundamente conhecedora das legislações que envolvem o Direito da Saúde e o Direito Médico em vigor. A Carlos Carvalho Advocacia é especialista nesses direitos e também comprometida com os interesses dos clientes que contratam os seus serviços. Apesar dos planos médicos serem regidos por uma legislação exclusiva, a Lei 9.656/98, infelizmente é muito comum os casos de abusos e descumprimento de normas pelos contratos em vigor. Por conta disso é mais do que recomendável o uso dessa assessoria jurídica para coibir qualquer tipo de abuso ou mesmo negativas ilegais de procedimentos, como cirurgias, tratamentos, exames e fornecimento de medicamentos.
O QUE É REAJUSTE POR SINISTRALIDADE NOS PLANOS COLETIVOS E QUAL A SUA LEGALIDADE?
São muitos questionamentos que envolvem o reajuste por sinistralidade, dos planos de saúde coletivos, principalmente pela falta de informação e clareza sobre os índices usados no reajuste. Esse reajuste é legal e consiste em uma fórmula matemática usada para calcular o índice de aumento que já é previsto em todos os contratos de planos e seguros de saúde coletivos, o problema é que as operadoras não informam ao consumidor qual o índice aplicado na fórmula para chegar ao aumento. As questões do reajuste por sinistralidade aplicado sobre a mensalidade do plano baseiam-se também pelo conceito de que o aumento favorece apenas as operadoras, sobrecarregando assim, o consumidor. O percentual máximo de sinistralidade, que também é conhecido como break even point ou ponto de equilíbrio, deve ter previsão no contrato e normalmente é fixado pelas operadoras em 70% (setenta por cento) do valor de sua receita. Esta cláusula contratual permite que as operadoras façam o reajuste por sinistralidade em percentual sem limites, justamente para manter as despesas desses contratos abaixo do chamado, break even point, o que assegura maiores margens de lucro e praticamente elimina o risco de sua atividade econômica. Existe pouca regulamentação sobre reajuste por sinistralidade, o que tem gerado enormes distorções na aplicação dos reajustes e consequentemente elevado o número de ações judiciais questionando os aumentos considerados abusivos. Verdades sobre reajuste por sinistralidade Com tantas incertezas relacionadas ao reajuste por sinistralidade, separamos como exemplo três pontos sobre o assunto. Veja abaixo: o reajuste é utilizado apenas em contratos coletivos e requer atenção por parte dos beneficiários; o processo de reajuste é realizado somente quando a despesa anual da operadora com o grupo de beneficiários ultrapassar um determinado percentual de receita do período X, normalmente fixado em 70% é obrigatório que o percentual de reajuste por sinistralidade – conhecido também como break even point – esteja previsto em contrato; Independentemente do porte da instituição, se o índice de reajuste for acima da inflação, o empresário pode optar por algumas alternativas para reduzir os custos para seus colaboradores, como migrar para um plano de saúde empresarial com coparticipação ou contratar um seguro regional que possui custos menores para a equipe operacional e outro também com coparticipação para a parte gerencial. Outra opção é pesquisar no mercado com corretoras especializadas. Com a concorrência tão grande atualmente, é possível encontrar o mesmo plano com um valor mais acessível. Busque apoio de profissionais da área do Direito da Saúde Vale ressaltar que caso haja algum problema relacionado ao reajuste por sinistralidade é fundamental buscar o apoio de um advogado atuante na área do Direito da Saúde. Muitos planos de saúde coletivos apresentam no início do serviço um custo mais baixo ao consumidor do que os seguros individuais, entretanto, os beneficiários não são informados dos riscos existentes nesses contratos, como o reajuste por sinistralidade, por exemplo. Segundo o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a justiça tem recepcionado casos em que se discutem aumentos que variam entre 12% e mais de 580% e, se for constatada a abusividade do reajuste, os valores das mensalidades são reduzidas, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, podendo citar seu art. 6º, que assim dispõe: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. Normalmente nestes casos, como as operadoras não informam no processo quais índices usou para se chegar ao reajuste, a justiça tem determinado que seja aplicado o índice dos planos individuais fornecidos pela ANS, modificando a cláusula contratual e condenando a operadora a devolver os valores pagos indevidamente pelo consumidor. Por isso, ao surgir qualquer dúvida sobre abusos no reajuste de seu plano por parte da operadora, busque auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. O Escritório de Advocacia Carlos Carvalho é especializado em ações contra Planos de Saúde e SUS, e tem como principal objetivo defender os interesses dos consumidores e clientes.
POR QUE SEU CONDOMÍNIO PRECISA URGENTE DE UM ADVOGADO
Ao contrário do que muitos pensam, a contratação de um advogado de condomínio não se limita somente à cobrança de inadimplentes. Afinal de contas, o conceito de Direito Condominial pode ser aplicado em diversas situações dentro de um condomínio. Entre outras coisas, o Direito Condominial é responsável por estipular as regras do uso normal da propriedade e aplicar penalidades aos que a desobedecerem, devendo seguir o Código Civil e a Legislação Condominial para regular os direitos e deveres dos condôminos. É obrigatório contratar advogado de condomínio? Antes de todos os questionamentos é importante saber que não há uma obrigatoriedade legal de contratação de um advogado de condomínio. Porém, em razão do próprio ordenamento jurídico brasileiro, a contratação desse profissional é obrigatória para a execução de alguns atos. Nessas situações é dada a necessidade de contratar um advogado frente à sua capacidade postulatória. No entanto, há outros 3 importantes motivos para contratar um advogado de condomínio: Cobrança de débitos condominiais judicialmente: a assistência do advogado é obrigatória sempre que existir uma unidade inadimplente e a única solução for a cobrança judicial; Assessoria jurídica: contar com um advogado que conhece a vida condominial pode auxiliar na assessoria a diversos assuntos, inclusive na redução de prejuízos financeiros, adequação do código de conduta do condomínio e análise de riscos; Intermediação de problemas: a efetiva intermediação de problemas requer com muita frequência à assistência advocatícia, dadas as diversas circunstâncias de relacionamentos interpessoais; As obrigações do síndico estão previstas no Código Civil Falamos, há pouco, sobre a não obrigatoriedade legal de contratação de um advogado de condomínio e 3 outros importantes motivos para fazê-lo. É tamanha a importância de um profissional especializado em Direito Condominial, que até consta no Código Civil. Antes, a Legislação Condominial era tratada pela Lei de número 4.591/64, passando então, em 2003, a compor o texto do Código Civil. Como exemplo, podemos citar o inciso II do artigo 1.348 do Código Civil que adverte que o síndico deve: “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Portanto, para uma atuação segura do síndico, tanto na esfera judicial como extrajudicialmente, a assessoria de um advogado é essencial. Principais cuidados ao contratar um advogado de condomínio O síndico tem total autonomia na tomada de decisões relacionadas ao condomínio, uma vez que é o responsável por sua gestão. Da mesma forma, pode deliberar pela contratação de um advogado, podendo optar ou não pela aprovação em assembleia. O síndico tem a prerrogativa de contratar um advogado de condomínio dada sua necessidade em determinada circunstância e, depois, por questões de transparência, comunicar à assembleia. No entanto, é necessário ter alguns cuidados ao contratar um profissional: Dar preferência exclusivamente a profissionais especializados em Direito Condominial; Atentar-se aos motivos que demandem a contratação de um advogado, para que tudo possa ser devidamente apresentado em contrato; Além da resolução de assuntos específicos, o advogado de condomínio pode participar das assembleias para esclarecimento de dúvidas, orientar o síndico, atuar na elaboração e análise de contratos, segurança jurídica, além de administrar a cobrança judicial e extrajudicial. Especializada em direito condominial e imobiliário, o escritório Carlos Carvalho Advocacia, dispõe de ampla expertise para atuar diretamente nas situações de conflito e assuntos administrativos condominiais. Atuando na forma consultiva, preventiva e contenciosa, para assessorar juridicamente seus clientes, a Carlos Carvalho Advocacia trabalha ativamente para promover a segurança jurídica para a perfeita gestão do condomínio pelo síndico, administradora de condomínio e síndico profissional.
NESSE DEZEMBRO LARANJA, CONHEÇA A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE E OS DIREITOS DOS PORTADORES DA DOENÇA
Dezembro é o mês em que chega o verão e, junto a ele, vêm as férias. Sair para parques, praias, piscinas e todo tipo de atividade com sol é uma vontade de que todos ficamos, mas é no verão que os riscos que ele traz aumentam, podendo gerar problemas mais graves. Foi por esse motivo que surgiu a iniciativa de pintar esse mês de laranja. O Dezembro Laranja traz a cor que remente ao sol e ao tom da pele bronzeada, tornando-se, assim, o símbolo da luta contra o câncer de pele. Dezembro Laranja e a prevenção do câncer de pele Prevenir-se contra o câncer de pele é fundamental o ano todo, especialmente importante no verão, que começa no fim de dezembro. A radiação solar (luz do sol) é a maior causa de câncer de pele. Nesse Dezembro Laranja, confira algumas dicaspara se prevenir: Evite contato com o sol entre 10h e 16h; Hidrate bem a sua pele; Use protetor solar; Use acessórios como boné, chapéu, sombrinha e guarda-sol; Dezembro laranja e os direitos das pessoas com câncer No Dezembro Laranja, além de prevenção, é importante falar sobre os direitos que têm os portadores do câncer de pele, que, assim como todas as pessoas que possuem outras doenças graves, têm direito a benefícios sociais. Para tais casos, vale consultar um advogado especializado que auxilie no acesso a esses direitos, como a Sociedade de Advocacia Carlos Carvalho, um escritório de advocacia especializado em Direito Médico e da Saúde. Aqui, você encontra uma pequena lista com alguns dos direitos que contemplam os portadores de câncer de pele: Auxílio Doença; Aposentadoria; Saque do FGTS e PIS – PASEP; Isenção do Imposto de Renda; Isenção de IPI, ICMS e IOF na aquisição de veículo; Isenção no pagamento de IPVA; Isenção no pagamento de IPTU; Quitação do financiamento imobiliário; Prioridade no recebimento de precatórios; Livre dos rodízios de veículos; Serviço de atendimento médico domiciliar pelo SUS; Medicamentos gratuitos, entre outros direitos. Dezembro Laranja e a importância da advocacia É fundamental que portadores de câncer de pele tenham o auxílio necessário para usufruir seus direitos. Afinal, a situação exige exames e tratamentos que,em geral, são bem caros. Entretanto, tanto os convênios particulares quanto o SUS, costumam dificultar e até retardar o atendimento do paciente. A ANS é a agência reguladora dos planos de saúde do Brasil, vinculada ao Ministério da Saúde. É ela que dá assistência na relação entre prestadoras de serviço de saúde e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações dessa esfera no país. Mesmo com toda a regulação envolvida na relação entre os pacientes e os planos de saúde, muitos procedimentos médicos que por eles deveriam ser cobertos, acabam sendo negados de forma ilegal. Portanto, falar de Dezembro Laranja é também falar de advocacia. Ela é o instrumento que garante o cumprimento da Lei, e possíveis correções que devem ser feitas fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e nas Leis Especiais. A Advocacia faz com que seus direitos sejam cumpridos e, no caso de câncer, o diagnóstico, assim como rapidez no tratamento, evitam que a doença atinja um grau irreversível. A Sociedade de Advocacia Carlos Carvalho possui uma equipe especializada em Direito Médico e da Saúde, e pode ajudar para fazer valer seus direitos, na realização de exames, tratamentos, obtenção de medicamentos e demais direitos.