Quando existe indicação médica, o plano de saúde é obrigado a cobrir todas as despesas para internações domiciliar home care.
Categoria: câncer
SULAMÉRICA SAÚDE DEVE COBRIR HOME CARE
Em primeiro lugar, o que é o tratamento Home Care? Home Care é um termo em inglês utilizado para designar a expressão “assistência médica domiciliar”, também chamada de internação Home Care ou internação domiciliar. Trata-se de uma modalidade específica que objetiva a desospitalização de pacientes diagnosticados com doenças crônicas e muito dependentes de cuidados de enfermagem e de outras especializações, como fonoaudiologia e fisioterapia, além da necessidade de alimentação especial, medicamentos, oxigênio, dentre outros procedimentos que o paciente receberia no hospital, mas que passa a receber em sua própria residência. Desta forma, o plano de saúde Sulamérica Saúde, assim como todos os outros planos, quando existir indicação de um médico para internação domiciliar por Home Care, deve cobrir todo o tratamento. Importante lembrar, que a internação Home Care não é apenas utilizada para casos de doenças crônicas e de pacientes em estado vegetativo ou gravemente debilitados, mas também para os casos de pacientes que sofreram algum tipo de acidente, cirurgia ou que ficaram com alguma sequela de doença, como a própria Covid-19, e que precisa, mesmo que temporariamente, do tratamento Home Care na residência, conforme indicação de seu médico. Desta forma, se você está pagando o tratamento Home Care de alguém que está acamado, saiba que a Justiça tem entendido em milhares de processos por todo país, que todo plano de saúde que oferece internação hospitalar, é também obrigado a fornecer internação domiciliar Home Care. A Importância da internação Home Care pelo plano de saúde Sulamérica Saúde na evolução do tratamento O grande diferencial entre a internação Home Care que também deve ser fornecido pelo plano de saúde da Sulamérica Saúde e o tratamento hospitalar, reside no fato de o tratamento home care ser completamente humanizado, ou seja, voltado exclusivamente às necessidades do paciente e para o alcance de melhoras substanciais ou cuidados paliativos. Com a humanização estabelecida nas relações sociais e humanas, é possível relacionar inúmeros benefícios à evolução do tratamento: Estreitamento de laços e maior confiabilidade entre o paciente e o profissional de saúde Maior segurança devido ao baixo índice de “iatrogenias”, que são danos causados por um ato médico e diminuir o risco de infecções. Maior rigor na administração de medicamentos. Conforto do paciente e melhora do quadro emocional. Estabilidade do quadro clínico. Melhora da qualidade de vida do paciente. Direitos do consumidor de Planos de Saúde é aplicado ao plano de saúde da Unimed A internação home care não aparece entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a operadora de saúde Sulamérica Saúde, assim como todas as outras, deve conceder a cobertura para esse atendimento quando houver expressa indicação médica. Caso o corpo médico não autorize a internação Home Care, o paciente deve permanecer internado no hospital até que disponha de plenas condições para receber alta, sem ônus para sua saúde. No entanto, muitas vezes essa não é a realidade do dia a dia e, muitas vezes, o paciente é colocado em alta médica e largado à própria sorte. Embora não esteja previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, a internação Home Care deve ser coberta pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, sendo este inclusive o entendimento majoritário dos Tribunais. Esclarecida a necessidade da internação Home Care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n° 9.656/98. São garantidas despesas com equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e outros especialistas), exames, medicamentos, fraldas, remoção do paciente, alimentação e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar. Também importante destacar, que se houve o pedido de internação Home Care embasada por pedido médico e este foi negado pelo plano de saúde, o plano deve ressarcir o paciente ou a família, de todos os gastos gerados pela negativa indevida, além da possibilidade da condenação por danos morais, pois abandonou o paciente quando este mais precisou. E quando o médico da rede credenciada não quiser indicar o Home Care? É comum que o médico da rede credenciada ou do próprio plano de saúde, não queira indicar a internação Home Care, se isso acontecer, peça para um médico particular fazer a prescrição, porque qualquer médico pode fazer a indicação. Esta prescrição deve ser por meio de um relatório completo, descrevendo as doenças do paciente, bem como, todos os tratamentos, medicamentos, alimentação e suporte de equipamentos de enfermagem que precisar, por exemplo: Fonoaudiologia (3 vezes por semana) Fisioterapia (2vezes por semana) Auxiliar de enfermagem (24 horas) Nutricionista Oxigênio Medicamentos Alimentação enteral Cama hospitalar e utensílios Equipamentos de enfermagem, etc. Como conseguir uma liminar do plano de saúde, que garante o tratamento imediato? Em muitas situações o pedido de tratamento de Home Care não pode esperar, e um advogado especialista em direito médico e da saúde deve buscar na justiça, uma liminar contra o plano de saúde que negou a cobertura de tratamento Home Care. Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória, tecnicamente conhecida como “Tutela de Urgência”, para garantir o tratamento e a internação Home Care pelo plano de saúde, imediatamente. Assim que o advogado especialista em planos de saúde distribui a ação, com este pedido liminar de tutela de urgência, fundamentado pelo pedido médico e com a fundamentação jurídica apropriada, o juiz ao analisar o caso concreto, defere o pedido, obrigando o plano de saúde a providenciar a internação Home Care, nos termos prescritos pelo médico do paciente. Esta medida imediata tem um caráter provisório, garantindo o direito do consumidor paciente ainda no começo do processo, evitando que a demora do processo traga riscos à saúde do paciente e, em segundo plano, o processo tem seu andamento natural, mas com o paciente já sendo atendido em suas necessidades. Uma vez concedida a liminar para que o plano de saúde cubra a internação domiciliar Home Care, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, normalmente em até 48 horas,…
TRATAMENTOS CONTRA CÂNCER – UMA DAS DOENÇAS DE MAIOR IMPACTO MUNDIAL
O desenvolvimento de tumores malignos é uma das doenças de maior impacto no mundo e, por isso, é importante ter ciência sobre os principais tratamentos contra câncer e onde encontrá-los. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o tipo mais comum da doença no Brasil é o câncer de pele, que representa 30% de todos os casos de tumores malignos no país. Os outros tipos mais comuns são: próstata, brônquios, traqueia e pulmão, predominantemente em homens; e mama, colorretal e colo do útero, predominante em mulheres. Pesquisas realizadas pela faculdade de medicina de São Paulo (FMUSP) apontam que muitos dos casos de morte por câncer poderiam ser evitados com a redução de fatores de riscos relacionados ao estilo de vida dos pacientes. Todavia, uma vez que a doença é identificada, é necessário realizar o tratamento para combatê-la. Por isso, separamos aqui os quatro tipos mais comuns de tratamentos contra câncer. OS 4 PRINCIPAIS TIPOS DE TRATAMENTO CONTRA CÂNCER 1º: CIRURGIA Segundo o instituto Onconguia, a cirurgia é o método mais antigo de combate ao câncer, sendo a principal opção para diagnósticos da doença ainda em estágio inicial. Esse tipo de tratamento é também utilizado para o alívio de dores intensas. 2º: QUIMIOTERAPIA Entre os tratamentos contra câncer, a quimioterapia é o método mais conhecido da população mundial. Nesse tipo de tratamento são utilizados medicamentos para destruir as células que formam o tumor. A maneira mais comum de administrar esse tratamento é por via venosa, mas existem também medicamentos de via oral. O objetivo do tratamento quimioterápico pode ser: curativo; adjuvante; neodjuvante; paliativo. A finalidade para cura é quando o medicamento é utilizado como método principal de combate à doença; adjuvante quando utilizado como complementação da cirurgia, no intuito de eliminar resíduos de células doentes, e assim evitar que a doença retorne. O tratamento é neoadjuvante quando utilizado para reduzir o tamanho do tumor, para facilitar uma futura cirurgia. Ou paliativo, apenas com o intuito de amenizar os sintomas da doença, promovendo melhor qualidade de vida ao paciente. 3º: RADIOTERAPIA Método que utiliza radiação para destruir ou retardar o crescimento de células que formam o tumor maligno. Os tipos mais comuns de radioterapia são eletromagnéticas (Raio X ou raios gama) e elétrons (aceleradores lineares de alta energia). Como a maior parte dos tratamentos contra câncer, a radioterapia também é agressiva e pode afetar células e tecidos saudáveis; no entanto, os tecidos e células saudáveis atingidos por esse tratamento possuem poder de regeneração. A radioterapia também possui efeitos colaterais, sendo os mais comuns o cansaço, perda de apetite e irritação da pele. No geral, os pacientes não sentem dores provenientes desse tratamento. 4º: HORMONIOTERAPIA Algumas partes do corpo, como mama e próstata, por exemplo, são naturalmente estimulados por hormônios. Quando as células cancerígenas surgem nessas áreas, elas se aproveitam para estimular seu crescimento, o que representa o avanço do câncer no local. A hormonioterapia funciona justamente como um inibidor desses hormônios, evitando o desenvolvimento do câncer. Ela é administrada em forma de comprimidos ou por meio de injeção. É importante dizer que todos os tratamentos contra câncer mencionados são comprovadamente eficazes e sua escolha é algo discutível exclusivamente entre médico e paciente, afinal, os tratamentos dependem de fatores relativos como o tipo do tumor e seu grau, por exemplo. COMO É O ACESSO AOS TRATAMENTOS CONTRA CÂNCER? Por ser uma doença de grande impacto na população, os tratamentos contra câncer são disponibilizados tanto pela rede de saúde privada, quanto pela pública. Na rede pública o tratamento de tumores malignos está previsto em uma política de prevenção contra o câncer (portaria 874/201) e, portanto, é direito de qualquer cidadão brasileiro tratar o câncer de forma 100% gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o INCA, existem atualmente 317 unidades de centros de assistência oncológicos espalhados pelo Brasil, sendo que cada estado possui ao menos um hospital apto ao atendimento. Para que o cidadão seja atendido, basta procurar pela UBS mais próxima de sua residência, para que então possa ser encaminhado para a unidade de tratamento especializada. Já na rede privada de saúde, o tratamento contra o câncer é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece uma quantidade mínima de exames e procedimentos de tratamentos a serem obrigatoriamente oferecidos pelos planos. No geral, as companhias de saúde não são obrigadas a cobrir todos os procedimentos de tratamento contra o câncer, sendo elas responsáveis apenas por cumprir o estabelecido pela ANS. Fique por dentro de quais são seus direitos e demais dicas acompanhando as redes sociais da CARLOS CARVALHO – ADVOCACIA.
QUANDO A OPERADORA PODE CANCELAR SEU PLANO DE SAÚDE?
Quer saber em que situações a operadora pode cancelar seu plano de saúde? Conheça seus direitos e garanta sua tranquilidade. O cancelamento de plano de saúde pode ser feito tanto por consumidores que os contratam como também pelas operadoras de planos médicos que os oferecem. No entanto, esse cancelamento deve obedecer a algumas regras específicas estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde no Brasil. Os consumidores devem ficar atentos a essas regras e situações para não serem pegos de surpresa, uma vez que buscam justamente segurança clínica nos planos de atendimentos médicos contratados. As três situações em que uma operadora pode pedir o cancelamento de plano de saúde Qualquer operadora de planos médicospode pedir o cancelamento do plano de saúde ao consumidor que o contratou, porém isso só é possível quando envolver três principais situações: 1 – Em casos envolvendo fraudes Caso a operadora detecte qualquer tipo de fraude praticada pelo contratante do plano ela pode pedir o cancelamento imediato do contrato. Os casos de fraude podem ocorrer no momento da adesão do plano, quando o usuário omite ou até mesmo modifica informações importantes relacionadas a doenças pré-existentes e sua situação clínica grave. Também podem ser caracterizados como fraude pedidos para cobertura de procedimentos cirúrgicos, tratamentos especiais, medicamentos e materiais visando obter vantagens financeiras, sendo desnecessários na prática. 2 – Falta de pagamento do plano É o que a operadora chama de inadimplemento do consumidor. Se as mensalidadesdevidas acumulam um atraso superior a 60 dias no decorrer de um ano, a operadora pode pleitear o cancelamento de plano de saúde contratado. Esse atraso pode ser tanto consecutivo, referente a uma única parcela,por exemplo, como também acumulativo, atrelado a várias parcelas no decorrer do ano vigente do contrato. Porém, para haver o efetivo cancelamento,a operadora precisa respeitar algumas condições estipuladas: Comunicar,por escrito,o cancelamento ao contratante do plano; enviar avisos sobre os débitos que constam em aberto alertando sobre os valores até o 50º dia de atraso em que estes não foram quitados. Uma vez comprovado que essas comunicações foram recebidas pelo proprietário do plano, este pode ser cancelado. Existe exceção quando o titular do plano está internado, portanto impossibilitado clinicamente de efetuar as devidas quitações pendentes. 3 – Perda da elegibilidade ou admissibilidade do plano Essa situação é mais comum em planos de saúde coletivos, tanto os empresariais como também por adesão. A operadora se dá o direito de excluir o beneficiário do plano quando este, por exemplo, não é mais empregado da empresa ou seu sócio-proprietário integrante do quadro de acionistas. Nos planos coletivos de adesão, onde o consumidor está vinculado a uma categoria ou a um sindicato, o cancelamento pode ser feito quando ele perde o vínculo, quer dizer, perde elegibilidade por não pertencer mais ao grupo. Utilizar de uma assessoria jurídica evita muitos transtornos Muitas vezes não basta conhecer somente as regras e situações previamente estipuladas pela legislação para o cancelamento de plano de saúde. É preciso contar com uma assessoria jurídica responsável e profundamente conhecedora das legislações que envolvem o Direito da Saúde e o Direito Médico em vigor. A Carlos Carvalho Advocacia é especialista nesses direitos e também comprometida com os interesses dos clientes que contratam os seus serviços. Apesar dos planos médicos serem regidos por uma legislação exclusiva, a Lei 9.656/98, infelizmente é muito comum os casos de abusos e descumprimento de normas pelos contratos em vigor. Por conta disso é mais do que recomendável o uso dessa assessoria jurídica para coibir qualquer tipo de abuso ou mesmo negativas ilegais de procedimentos, como cirurgias, tratamentos, exames e fornecimento de medicamentos.
NESSE DEZEMBRO LARANJA, CONHEÇA A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE E OS DIREITOS DOS PORTADORES DA DOENÇA
Dezembro é o mês em que chega o verão e, junto a ele, vêm as férias. Sair para parques, praias, piscinas e todo tipo de atividade com sol é uma vontade de que todos ficamos, mas é no verão que os riscos que ele traz aumentam, podendo gerar problemas mais graves. Foi por esse motivo que surgiu a iniciativa de pintar esse mês de laranja. O Dezembro Laranja traz a cor que remente ao sol e ao tom da pele bronzeada, tornando-se, assim, o símbolo da luta contra o câncer de pele. Dezembro Laranja e a prevenção do câncer de pele Prevenir-se contra o câncer de pele é fundamental o ano todo, especialmente importante no verão, que começa no fim de dezembro. A radiação solar (luz do sol) é a maior causa de câncer de pele. Nesse Dezembro Laranja, confira algumas dicaspara se prevenir: Evite contato com o sol entre 10h e 16h; Hidrate bem a sua pele; Use protetor solar; Use acessórios como boné, chapéu, sombrinha e guarda-sol; Dezembro laranja e os direitos das pessoas com câncer No Dezembro Laranja, além de prevenção, é importante falar sobre os direitos que têm os portadores do câncer de pele, que, assim como todas as pessoas que possuem outras doenças graves, têm direito a benefícios sociais. Para tais casos, vale consultar um advogado especializado que auxilie no acesso a esses direitos, como a Sociedade de Advocacia Carlos Carvalho, um escritório de advocacia especializado em Direito Médico e da Saúde. Aqui, você encontra uma pequena lista com alguns dos direitos que contemplam os portadores de câncer de pele: Auxílio Doença; Aposentadoria; Saque do FGTS e PIS – PASEP; Isenção do Imposto de Renda; Isenção de IPI, ICMS e IOF na aquisição de veículo; Isenção no pagamento de IPVA; Isenção no pagamento de IPTU; Quitação do financiamento imobiliário; Prioridade no recebimento de precatórios; Livre dos rodízios de veículos; Serviço de atendimento médico domiciliar pelo SUS; Medicamentos gratuitos, entre outros direitos. Dezembro Laranja e a importância da advocacia É fundamental que portadores de câncer de pele tenham o auxílio necessário para usufruir seus direitos. Afinal, a situação exige exames e tratamentos que,em geral, são bem caros. Entretanto, tanto os convênios particulares quanto o SUS, costumam dificultar e até retardar o atendimento do paciente. A ANS é a agência reguladora dos planos de saúde do Brasil, vinculada ao Ministério da Saúde. É ela que dá assistência na relação entre prestadoras de serviço de saúde e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento de ações dessa esfera no país. Mesmo com toda a regulação envolvida na relação entre os pacientes e os planos de saúde, muitos procedimentos médicos que por eles deveriam ser cobertos, acabam sendo negados de forma ilegal. Portanto, falar de Dezembro Laranja é também falar de advocacia. Ela é o instrumento que garante o cumprimento da Lei, e possíveis correções que devem ser feitas fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e nas Leis Especiais. A Advocacia faz com que seus direitos sejam cumpridos e, no caso de câncer, o diagnóstico, assim como rapidez no tratamento, evitam que a doença atinja um grau irreversível. A Sociedade de Advocacia Carlos Carvalho possui uma equipe especializada em Direito Médico e da Saúde, e pode ajudar para fazer valer seus direitos, na realização de exames, tratamentos, obtenção de medicamentos e demais direitos.