PROBLEMAS COM PLANODE SAÚDE OU SUS?PODEMOS AJUDAR Não permita que uma negativa indevida de seu Plano de Saúde ou do SUS, tire seu direito à vida e saúde. Lute contra as negativas de Cirurgias, Internações, Tratamentos, Home Care, Medicamentos de Alto Custo e demais procedimentos negados de maneira indevida. FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA Advogado Especialista em Direito da Saúde DEFENDO SEU DIREITO À SAÚDE Lute pelo seu direito à saúde com quem realmente entende do assunto. Nosso objetivo é fazer com que você seja sempre colocado em primeiro lugar, usando as leis para garantir que você receba o cuidado que merece, de forma justa e humana. Advocacia Especializada em Direito da Saúde: Tenha a melhor defesa jurídica a fim de garantir os seus direitos. Contando com uma equipe de profissionais qualificados e especializados em Direito Médico e da Saúde, coordenados pelo Dr. Carlos Carvalho, que conta com formação sólida em Direito da Saúde, Direito Civil, Processo Civil, Direito da Seguridade Social e Direito do Consumidor e experiência na área da saúde há mais de 10 anos. Temos a melhor solução para todos os problemas enfrentados por consumidores de planos de saúde e usuários do SUS. ATENDEMOS TODO PAÍS Hoje todos os processos são eletrônicos e sem a necessidade de audiências presenciais. Todos os documentos são juntados diretamente nos sites dos tribunais de forma digital. Desta forma atendemos nossos clientes com a máxima eficácia em todo país de forma remota, usando das melhores tecnologias para recebimento e envio de documentos, reuniões por aplicativos e assinaturas eletrônicas. Mas também contamos com atendimento presencial em nossa sede em São Paulo. Estamos prontos para lhe ajudar em qualquer problema relacionado com Planos de Saúde e SUS. FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA dúvidas frequentes Você tem dúvidas sobre seus Direitos? Somos Especialistas em ações de Direito da Saúde. Entre em contato para tirar suas dúvidas. Vamos analisar suas necessidades e oferecer um atendimento personalizado para você. PORQUE CONTRATAR UM ADVOGADOESPECIALISTA EM SAÚDE Contratar um advogado especializado em saúde, garante que você tenha um profissional com conhecimento específico para lidar com questões complexas do direito à saúde. Nossa experiência de mais de 10 anos ajuda a ampliar suas chances de sucesso, em processos relacionados a medicamentos de alto custo, internações, cirurgias, tratamentos, reparação por negligência médica, entre outros. COMO ENTRAR NA JUSTIÇA NAS AÇÕES DE DIREITO DA SAÚDE Para iniciar um processo relacionado com Direito da Saúde, é aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em saúde, como a Carlos Carvalho Advogados, pois são ações muito complexas e que exigem domínio das diversas leis e jurisprudências dos tribunais, aplicadas a cada tipo de pedido que será buscado na justiça. O QUE É A LIMINAR A liminar é um pedido feito logo no início do processo, em que se demonstra ao juiz que o pedido de cobertura para um determinado tratamento, medicamento ou cirurgia é essencial para garantir a vida e a saúde daquele paciente, demonstrando que estão presentes os requisitos legais para sua concessão. Assim o paciente recebe imediatamente o direito a receber o tratamento do qual necessita. Normalmente a liminar é concedida nas primeiras 48 horas após a distribuição da ação. CUSTA CARO CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA Sabidamente, qualquer tratamento médico tem um custo elevado. Medicamentos modernos, internações, cirurgias e muitos outros procedimentos podem atingir milhares de reais, o que inviabiliza muitas vezes a chance de cura do paciente. A assistência de um advogado especialista em saúde, além de ampliar em muito as chances de sucesso do processo, reduz a zero os custos com o tratamento, já que serão integralmente custeados pelo plano de saúde ou pelo SUS. QUEREMOS E PODEMOS LHE AJUDAR Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e conheça seus direitos. Não deixe que uma negativa ilegal e abusiva coloque em risco a saúde e até mesmo sua vida ou a de um familiar. A lei protege o Direito à Vida! Faça valer seu direito, estamos aqui para lhe ajudar. FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA O QUE DIZEM ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES PREZAMOS PELA EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO E MÁXIMO EMPENHO NOS RESULTADOS “Atendimento perfeito, com explicações objetivas e esclarecedoras, que nos deram plena segurança e satisfação com os resultados. Caroline M. “Me senti segura e feliz com o resultado que tive no processo de internação de minha mãe, tudo correu da forma como orientado pelo Dr. Carlos, só tenho a agradecer. Nair S. “O conhecimento de todos as fases do processo me trouxe muita segurança e correu tudo como havia sido informado, estou muito satisfeita. Ana Paula Rua Benedito Fernandes, 545 – cj 410 – São Paulo – SP Tel. (11) 3297-2027 Cel. (11) 9.5129-9095 www.carloscarvalho.adv.br e-mail: contato@carloscarvalho.adv.br
Categoria: advocacia especializada em planos de saúde
SEU PLANO DE SAÚDE NEGOU TRATAMENTO?
Somos um escritório de advocacia especializado na defesa de consumidores de planos de saúde e do SUS, para conseguir realização de cirurgias, cobertura para medicamentos, internações, terapias, exames e revisão de aumentos abusivos.
PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR HOSPITAL DE RETAGUARDA
Todo paciente consumidor de plano de saúde tem direito a internação em hospital de retaguarda, quando existe indicação expressa do médico.
PREVENT SENIOR DEVE COBRIR HOME CARE
Todo plano de saúde é obrigado a pagar pela internação home care quando existe indicação médica. Custeando todo tratamento, com medicamentos, equipamentos e profissionais, sem qualquer custo para o consumidor.
BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE
Todo plano de saúde é obrigado a pagar pela internação home care quando existe indicação médica. Custeando todo tratamento, com medicamentos, equipamentos e profissionais, sem qualquer custo para o consumidor.
PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR HOME CARE
Em primeiro lugar, o que é o tratamento Home Care? Home Care é um termo em inglês utilizado para designar a expressão “assistência médica domiciliar”, também chamada de internação Home Care ou internação domiciliar. Trata-se de uma modalidade específica que objetiva a desospitalização de pacientes diagnosticados com doenças crônicas e muito dependentes de cuidados de enfermagem e de outras especializações, como fonoaudiologia e fisioterapia, além da necessidade de alimentação especial, medicamentos, oxigênio, dentre outros procedimentos que o paciente receberia no hospital, mas que passa a receber em sua própria residência. Desta forma, todos os planos de saúde, quando existir indicação de um médico para internação domiciliar por Home Care, devem cobrir o tratamento. Importante lembrar, que a internação Home Care não é apenas utilizada para casos de doenças crônicas e de pacientes em estado vegetativo ou gravemente debilitados, mas também para os casos de pacientes que sofreram algum tipo de acidente, cirurgia ou que ficaram com alguma sequela de doença, como a própria Covid-19, e que precisa, mesmo que temporariamente, do tratamento Home Care na residência, conforme indicação de seu médico. Desta forma, se você está pagando o tratamento Home Care de alguém que está acamado, saiba que a Justiça tem entendido em milhares de processos por todo país, que todo plano de saúde que oferece internação hospitalar, é também obrigado a fornecer internação domiciliar Home Care. A Importância da internação Home Care pelo plano de saúde na evolução do tratamento O grande diferencial entre a internação Home Care que também deve ser fornecido pelos planos de saúde da e o tratamento hospitalar, reside no fato de o tratamento home care ser completamente humanizado, ou seja, voltado exclusivamente às necessidades do paciente e para o alcance de melhoras substanciais ou cuidados paliativos. Com a humanização estabelecida nas relações sociais e humanas, é possível relacionar inúmeros benefícios à evolução do tratamento: Home Care – Direito do consumidor é aplicado aos Planos de Saúde A internação home care não aparece entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas as operadoras de plano de saúde, assim devem conceder a cobertura para esse atendimento quando houver expressa indicação médica. Caso o corpo médico não autorize a internação Home Care, o paciente deve permanecer internado no hospital até que disponha de plenas condições para receber alta, sem ônus para sua saúde. No entanto, muitas vezes essa não é a realidade do dia a dia e, muitas vezes, o paciente é colocado em alta médica e largado à própria sorte. Embora não esteja previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, a internação Home Care deve ser coberta pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, sendo este inclusive o entendimento majoritário dos Tribunais. Esclarecida a necessidade da internação Home Care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n° 9.656/98. São garantidas despesas com equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e outros especialistas), exames, medicamentos, fraldas, remoção do paciente, alimentação e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar. Também importante destacar, que se houve o pedido de internação Home Care embasada por pedido médico e este foi negado pelo plano de saúde, o plano deve ressarcir o paciente ou a família, de todos os gastos gerados pela negativa indevida, além da possibilidade da condenação por danos morais, pois abandonou o paciente quando este mais precisou. E quando o médico da rede credenciada não quiser indicar o Home Care? É comum que o médico da rede credenciada ou do próprio plano de saúde, não queira indicar a internação Home Care, se isso acontecer, peça para um médico particular fazer a prescrição, porque qualquer médico pode fazer a indicação. Esta prescrição deve ser por meio de um relatório completo, descrevendo as doenças do paciente, bem como, todos os tratamentos, medicamentos, alimentação e suporte de equipamentos de enfermagem que precisar, por exemplo: Fonoaudiologia (3 vezes por semana) Fisioterapia (2vezes por semana) Auxiliar de enfermagem (24 horas) Nutricionista Oxigênio Medicamentos Alimentação enteral Cama hospitalar e utensílios Equipamentos de enfermagem, etc. Como conseguir uma liminar do plano de saúde, que garante o tratamento imediato? Em muitas situações o pedido de tratamento de Home Care não pode esperar, e um advogado especialista em direito médico e da saúde deve buscar na justiça, uma liminar contra o plano de saúde que negou a cobertura de tratamento Home Care. Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória, tecnicamente conhecida como “Tutela de Urgência”, para garantir o tratamento e a internação Home Care pelo plano de saúde, imediatamente. Assim que o advogado especialista em planos de saúde distribui a ação, com este pedido liminar de tutela de urgência, fundamentado pelo pedido médico e com a fundamentação jurídica apropriada, o juiz ao analisar o caso concreto, defere o pedido, obrigando o plano de saúde a providenciar a internação Home Care, nos termos prescritos pelo médico do paciente. Esta medida imediata tem um caráter provisório, garantindo o direito do consumidor paciente ainda no começo do processo, evitando que a demora do processo traga riscos à saúde do paciente e, em segundo plano, o processo tem seu andamento natural, mas com o paciente já sendo atendido em suas necessidades. Uma vez concedida a liminar para que o plano de saúde cubra a internação domiciliar Home Care, o convênio médico deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, normalmente em até 48 horas, sob pena de ter que pagar multa diária e até mesmo responder por crime de desobediência. E mesmo quando o plano de saúde interpõe recurso para tentar derrubar a liminar, ela deve ser cumprida e é muito difícil sua reversão, porque existe farta jurisprudência dos tribunais e do próprio STJ, favoráveis a este tipo de ação, que salvaguarda sempre a saúde e vida do cidadão. É importante consultar um advogado especialista em saúde? Quando o plano de saúde…
AMIL DEVE COBRIR HOME CARE
Quando existe indicação médica, o plano de saúde é obrigado a cobrir todas as despesas para internações domiciliar home care.
SULAMÉRICA SAÚDE DEVE COBRIR HOME CARE
Em primeiro lugar, o que é o tratamento Home Care? Home Care é um termo em inglês utilizado para designar a expressão “assistência médica domiciliar”, também chamada de internação Home Care ou internação domiciliar. Trata-se de uma modalidade específica que objetiva a desospitalização de pacientes diagnosticados com doenças crônicas e muito dependentes de cuidados de enfermagem e de outras especializações, como fonoaudiologia e fisioterapia, além da necessidade de alimentação especial, medicamentos, oxigênio, dentre outros procedimentos que o paciente receberia no hospital, mas que passa a receber em sua própria residência. Desta forma, o plano de saúde Sulamérica Saúde, assim como todos os outros planos, quando existir indicação de um médico para internação domiciliar por Home Care, deve cobrir todo o tratamento. Importante lembrar, que a internação Home Care não é apenas utilizada para casos de doenças crônicas e de pacientes em estado vegetativo ou gravemente debilitados, mas também para os casos de pacientes que sofreram algum tipo de acidente, cirurgia ou que ficaram com alguma sequela de doença, como a própria Covid-19, e que precisa, mesmo que temporariamente, do tratamento Home Care na residência, conforme indicação de seu médico. Desta forma, se você está pagando o tratamento Home Care de alguém que está acamado, saiba que a Justiça tem entendido em milhares de processos por todo país, que todo plano de saúde que oferece internação hospitalar, é também obrigado a fornecer internação domiciliar Home Care. A Importância da internação Home Care pelo plano de saúde Sulamérica Saúde na evolução do tratamento O grande diferencial entre a internação Home Care que também deve ser fornecido pelo plano de saúde da Sulamérica Saúde e o tratamento hospitalar, reside no fato de o tratamento home care ser completamente humanizado, ou seja, voltado exclusivamente às necessidades do paciente e para o alcance de melhoras substanciais ou cuidados paliativos. Com a humanização estabelecida nas relações sociais e humanas, é possível relacionar inúmeros benefícios à evolução do tratamento: Estreitamento de laços e maior confiabilidade entre o paciente e o profissional de saúde Maior segurança devido ao baixo índice de “iatrogenias”, que são danos causados por um ato médico e diminuir o risco de infecções. Maior rigor na administração de medicamentos. Conforto do paciente e melhora do quadro emocional. Estabilidade do quadro clínico. Melhora da qualidade de vida do paciente. Direitos do consumidor de Planos de Saúde é aplicado ao plano de saúde da Unimed A internação home care não aparece entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a operadora de saúde Sulamérica Saúde, assim como todas as outras, deve conceder a cobertura para esse atendimento quando houver expressa indicação médica. Caso o corpo médico não autorize a internação Home Care, o paciente deve permanecer internado no hospital até que disponha de plenas condições para receber alta, sem ônus para sua saúde. No entanto, muitas vezes essa não é a realidade do dia a dia e, muitas vezes, o paciente é colocado em alta médica e largado à própria sorte. Embora não esteja previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, a internação Home Care deve ser coberta pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, sendo este inclusive o entendimento majoritário dos Tribunais. Esclarecida a necessidade da internação Home Care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n° 9.656/98. São garantidas despesas com equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e outros especialistas), exames, medicamentos, fraldas, remoção do paciente, alimentação e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar. Também importante destacar, que se houve o pedido de internação Home Care embasada por pedido médico e este foi negado pelo plano de saúde, o plano deve ressarcir o paciente ou a família, de todos os gastos gerados pela negativa indevida, além da possibilidade da condenação por danos morais, pois abandonou o paciente quando este mais precisou. E quando o médico da rede credenciada não quiser indicar o Home Care? É comum que o médico da rede credenciada ou do próprio plano de saúde, não queira indicar a internação Home Care, se isso acontecer, peça para um médico particular fazer a prescrição, porque qualquer médico pode fazer a indicação. Esta prescrição deve ser por meio de um relatório completo, descrevendo as doenças do paciente, bem como, todos os tratamentos, medicamentos, alimentação e suporte de equipamentos de enfermagem que precisar, por exemplo: Fonoaudiologia (3 vezes por semana) Fisioterapia (2vezes por semana) Auxiliar de enfermagem (24 horas) Nutricionista Oxigênio Medicamentos Alimentação enteral Cama hospitalar e utensílios Equipamentos de enfermagem, etc. Como conseguir uma liminar do plano de saúde, que garante o tratamento imediato? Em muitas situações o pedido de tratamento de Home Care não pode esperar, e um advogado especialista em direito médico e da saúde deve buscar na justiça, uma liminar contra o plano de saúde que negou a cobertura de tratamento Home Care. Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória, tecnicamente conhecida como “Tutela de Urgência”, para garantir o tratamento e a internação Home Care pelo plano de saúde, imediatamente. Assim que o advogado especialista em planos de saúde distribui a ação, com este pedido liminar de tutela de urgência, fundamentado pelo pedido médico e com a fundamentação jurídica apropriada, o juiz ao analisar o caso concreto, defere o pedido, obrigando o plano de saúde a providenciar a internação Home Care, nos termos prescritos pelo médico do paciente. Esta medida imediata tem um caráter provisório, garantindo o direito do consumidor paciente ainda no começo do processo, evitando que a demora do processo traga riscos à saúde do paciente e, em segundo plano, o processo tem seu andamento natural, mas com o paciente já sendo atendido em suas necessidades. Uma vez concedida a liminar para que o plano de saúde cubra a internação domiciliar Home Care, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, normalmente em até 48 horas,…
UNIMED DEVE COBRIR HOME CARE
Em primeiro lugar, o que é o tratamento Home Care? Home Care é um termo em inglês utilizado para designar a expressão “assistência médica domiciliar”, também chamada de internação Home Care ou internação domiciliar. Trata-se de uma modalidade específica que objetiva a desospitalização de pacientes diagnosticados com doenças crônicas e muito dependentes de cuidados de enfermagem e de outras especializações, como fonoaudiologia e fisioterapia, além da necessidade de alimentação especial, medicamentos, oxigênio, dentre outros procedimentos que o paciente receberia no hospital, mas que passa a receber em sua própria residência. Desta forma, o plano de saúde Unimed, assim como todos os outros planos, quando existir indicação de um médico para internação domiciliar por Home Care, deve cobrir todo o tratamento. Importante lembrar, que a internação Home Care não é apenas utilizada para casos de doenças crônicas e de pacientes em estado vegetativo ou gravemente debilitados, mas também para os casos de pacientes que sofreram algum tipo de acidente, cirurgia ou que ficaram com alguma sequela de doença, como a própria Covid-19, e que precisa, mesmo que temporariamente, do tratamento Home Care na residência, conforme indicação de seu médico. Desta forma, se você está pagando o tratamento Home Care de alguém que está acamado, saiba que a Justiça tem entendido em milhares de processos por todo país, que todo plano de saúde que oferece internação hospitalar, é também obrigado a fornecer internação domiciliar Home Care. A Importância da internação Home Care pelo plano de saúde Unimed na evolução do tratamento O grande diferencial entre a internação Home Care que também deve ser fornecido pelo plano de saúde da Unimed e o tratamento hospitalar, reside no fato de o tratamento home care ser completamente humanizado, ou seja, voltado exclusivamente às necessidades do paciente e para o alcance de melhoras substanciais ou cuidados paliativos. Com a humanização estabelecida nas relações sociais e humanas, é possível relacionar inúmeros benefícios à evolução do tratamento: Estreitamento de laços e maior confiabilidade entre o paciente e o profissional de saúde Maior segurança devido ao baixo índice de “iatrogenias”, que são danos causados por um ato médico e diminuir o risco de infecções. Maior rigor na administração de medicamentos. Conforto do paciente e melhora do quadro emocional. Estabilidade do quadro clínico. Melhora da qualidade de vida do paciente. Direitos do consumidor de Planos de Saúde é aplicado ao plano de saúde da Unimed A internação home care não aparece entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a operadora de saúde Unimed, assim como todas as outras, deve conceder a cobertura para esse atendimento quando houver expressa indicação médica. Caso o corpo médico não autorize a internação Home Care, o paciente deve permanecer internado no hospital até que disponha de plenas condições para receber alta, sem ônus para sua saúde. No entanto, muitas vezes essa não é a realidade do dia a dia e, muitas vezes, o paciente é colocado em alta médica e largado à própria sorte. Embora não esteja previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, a internação Home Care deve ser coberta pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, sendo este inclusive o entendimento majoritário dos Tribunais. Esclarecida a necessidade da internação Home Care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n° 9.656/98. São garantidas despesas com equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e outros especialistas), exames, medicamentos, fraldas, remoção do paciente, alimentação e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar. Também importante destacar, que se houve o pedido de internação Home Care embasada por pedido médico e este foi negado pelo plano de saúde, o plano deve ressarcir o paciente ou a família, de todos os gastos gerados pela negativa indevida, além da possibilidade da condenação por danos morais, pois abandonou o paciente quando este mais precisou. E quando o médico da rede credenciada não quiser indicar o Home Care? É comum que o médico da rede credenciada ou do próprio plano de saúde, não queira indicar a internação Home Care, se isso acontecer, peça para um médico particular fazer a prescrição, porque qualquer médico pode fazer a indicação. Esta prescrição deve ser por meio de um relatório completo, descrevendo as doenças do paciente, bem como, todos os tratamentos, medicamentos, alimentação e suporte de equipamentos de enfermagem que precisar, por exemplo: Fonoaudiologia (3 vezes por semana) Fisioterapia (2vezes por semana) Auxiliar de enfermagem (24 horas) Nutricionista Oxigênio Medicamentos Alimentação enteral Cama hospitalar e utensílios Equipamentos de enfermagem, etc. Como conseguir uma liminar do plano de saúde, que garante o tratamento imediato? Em muitas situações o pedido de tratamento de Home Care não pode esperar, e um advogado especialista em direito médico e da saúde deve buscar na justiça, uma liminar contra o plano de saúde que negou a cobertura de tratamento Home Care. Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória, tecnicamente conhecida como “Tutela de Urgência”, para garantir o tratamento e a internação Home Care pelo plano de saúde, imediatamente. Assim que o advogado especialista em planos de saúde distribui a ação, com este pedido liminar de tutela de urgência, fundamentado pelo pedido médico e com a fundamentação jurídica apropriada, o juiz ao analisar o caso concreto, defere o pedido, obrigando o plano de saúde a providenciar a internação Home Care, nos termos prescritos pelo médico do paciente. Esta medida imediata tem um caráter provisório, garantindo o direito do consumidor paciente ainda no começo do processo, evitando que a demora do processo traga riscos à saúde do paciente e, em segundo plano, o processo tem seu andamento natural, mas com o paciente já sendo atendido em suas necessidades. Uma vez concedida a liminar para que o plano de saúde cubra a internação domiciliar Home Care, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, normalmente em até 48 horas, sob pena de ter…
DIREITOS DO PORTADOR DE TDAH – TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE
O TDAH, Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade, é um transtorno neurobiológico que atinge cerca de 5% da população mundial e que, na maioria dos casos, acompanha a pessoa por toda a vida, podendo causar na maioria dos casos, enormes prejuízos no desenvolvimento de praticamente todas as áreas da vida, desde a infância até a vida adulta, devido a uma desregulação dos neurotransmissores, dopamina e noradrenalina. Os já conhecidos sintomas de desatenção e hiperatividade, somam-se aos problemas na socialização, rendimento escolar, alterações do humor, desânimo, procrastinação, falta de organização, dificuldade em iniciar e concluir tarefas e projetos, prejuízos na vida profissional e tantos outros, além da grande probabilidade de que a pessoa desenvolva comorbidades, como a depressão e ansiedade. Devidamente diagnosticado, o tratamento medicamentoso disponível e a terapia cognitiva comportamental, além de outras intervenções prescritas pelo médico, são essenciais para o tratamento do transtorno, tanto na criança em idade escolar, evitando ou minimizando muito os problemas que o TDAH acarreta no desenvolvimento saudável desta faixa etária, como também na vida adulta, regulando com a medicação os neurotransmissores, e adquirindo novos hábitos e estratégias de manejo cognitivo, aplicados pela Terapia Cognitiva Comportamental. Com aplicação da Terapia Cognitiva Comportamental, a redução dos sintomas relacionados ao TDAH é promissora, como, por exemplo, mudanças referentes à organização, rendimento escolar e acadêmico, vida profissional, regulação do humor, melhora das relações sociais e familiares do paciente, atenção e foco. Neste sentido, os planos de saúde são obrigados a autorizar os tratamentos e exames solicitados pelo médico, em especial a Terapia Cognitiva Comportamental, sem limitações de quantidade de seções, devendo ser atendida a prescrição médica, bem como, quaisquer outros tratamentos que venham a ser indicados. A Justiça tem entendido de forma pacífica, que desde que haja prescrição médica, a terapia deve ser custeada pelos planos de saúde, bem como, todos os tratamentos prescritos. Igualmente o Estado, por meio do SUS – Sistema Único de Saúde, tem o dever de promover o atendimento aos portadores do TDAH, com seções de terapia cognitiva, conforme indicação médica, bem como, nos casos de incapacidade financeira do doente ou da família, deve prover a compra dos medicamentos indicados pelo médico, inclusive com medicamentos de primeira linha, que oferecem um resultado clínico mais benéfico para o paciente. O portador de TDAH possui inteligência normal, muitas vezes acima da média, inclusive com um nível de criatividade e capacidade inventiva que se destaca, desta forma, tanto o tratamento precoce no caso de crianças ou já na fase adulta, pode corrigir esta desregulação neurobiológica, trazendo incontáveis benefícios para os portadores do transtorno. Desta forma, se o seu plano de saúde negar a cobertura integral do tratamento, procure um advogado de sua confiança para fazer valer seus direitos. Por Dr. Carlos Carvalho – Advogado Especialista em Direito Médico