Skip to content
Menu
Carlos Carvalho Advogados
  • Home
  • Visite Nosso Site!!
Carlos Carvalho Advogados

BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE

Posted on fevereiro 14, 2022março 14, 2022

Em primeiro lugar, o que é o tratamento Home Care?

Home Care é um termo em inglês utilizado para designar a expressão “assistência médica domiciliar”, também chamada de internação Home Care ou internação domiciliar.

Trata-se de uma modalidade específica que objetiva a desospitalização de pacientes diagnosticados com doenças crônicas e muito dependentes de cuidados de enfermagem e de outras especializações, como fonoaudiologia e fisioterapia, além da necessidade de alimentação especial, medicamentos, oxigênio, dentre outros procedimentos que o paciente receberia no hospital, mas que passa a receber em sua própria residência.

Desta forma, o plano de saúde Bradesco Saúde, assim como todos os outros planos, quando existir indicação de um médico para internação domiciliar por Home Care, deve cobrir todo o tratamento. 

Importante lembrar, que a internação Home Care não é apenas utilizada para casos de doenças crônicas e de pacientes em estado vegetativo ou gravemente debilitados, mas também para os casos de pacientes que sofreram algum tipo de acidente, cirurgia ou que ficaram com alguma sequela de doença, como a própria Covid-19, e que precisa, mesmo que temporariamente, do tratamento Home Care na residência, conforme indicação de seu médico.

Desta forma, se você está pagando o tratamento Home Care de alguém que está acamado, saiba que a Justiça tem entendido em milhares de processos por todo país, que todo plano de saúde que oferece internação hospitalar, é também obrigado a fornecer internação domiciliar Home Care.

A Importância da internação Home Care pelo plano de saúde da Bradesco Saúde na evolução do tratamento

O grande diferencial entre a internação Home Care que também deve ser fornecido pelo plano de saúde da Bradesco Saúde e o tratamento hospitalar, reside no fato de o tratamento home care ser completamente humanizado, ou seja, voltado exclusivamente às necessidades do paciente e para o alcance de melhoras substanciais ou cuidados paliativos.

Com a humanização estabelecida nas relações sociais e humanas, é possível relacionar inúmeros benefícios à evolução do tratamento:

  • Estreitamento de laços e maior confiabilidade entre o paciente e o profissional de saúde
  • Maior segurança devido ao baixo índice de “iatrogenias”, que são danos causados por um ato médico e diminuir o risco de infecções.
  • Maior rigor na administração de medicamentos.
  • Conforto do paciente e melhora do quadro emocional.
  • Estabilidade do quadro clínico.
  • Melhora da qualidade de vida do paciente.

Direitos do consumidor de Planos de Saúde é aplicado ao plano Bradesco Saúde 

A internação home care não aparece entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a operadora de saúde Bradesco Saúde, assim como todas as outras, deve conceder a cobertura para esse atendimento quando houver expressa indicação médica.

Caso o corpo médico não autorize a internação Home Care, o paciente deve permanecer internado no hospital até que disponha de plenas condições para receber alta, sem ônus para sua saúde. No entanto, muitas vezes essa não é a realidade do dia a dia e, muitas vezes, o paciente é colocado em alta médica e largado à própria sorte.

Embora não esteja previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, a internação Home Care deve ser coberta pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, sendo este inclusive o entendimento majoritário dos Tribunais.

Esclarecida a necessidade da internação Home Care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n° 9.656/98.

São garantidas despesas com equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e outros especialistas), exames, medicamentos, fraldas, remoção do paciente, alimentação e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar.

Também importante destacar, que se houve o pedido de internação Home Care embasada por pedido médico e este foi negado pelo plano de saúde, o plano deve ressarcir o paciente ou a família, de todos os gastos gerados pela negativa indevida, além da possibilidade da condenação por danos morais, pois abandonou o paciente quando este mais precisou.



E quando o médico da rede credenciada não quiser indicar o Home Care?

É comum que o médico da rede credenciada ou do próprio plano de saúde, não queira indicar a internação Home Care, se isso acontecer, peça para um médico particular fazer a prescrição, porque qualquer médico pode fazer a indicação.

Esta prescrição deve ser por meio de um relatório completo, descrevendo as doenças do paciente, bem como, todos os tratamentos, medicamentos, alimentação e suporte de equipamentos de enfermagem que precisar, por exemplo:
 
  • Fonoaudiologia (3 vezes por semana)
  • Fisioterapia (2vezes por semana)
  • Auxiliar de enfermagem (24 horas)
  • Nutricionista
  • Oxigênio
  • Medicamentos
  • Alimentação enteral
  • Cama hospitalar e utensílios 
  • Equipamentos de enfermagem, etc.

Como conseguir uma liminar do plano de saúde, que garante o tratamento imediato?

Em muitas situações o pedido de tratamento de Home Care não pode esperar, e um advogado especialista em direito médico e da saúde deve buscar na justiça, uma liminar contra o plano de saúde que negou a cobertura de tratamento Home Care.

Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória, tecnicamente conhecida como “Tutela de Urgência”, para garantir o tratamento e a internação Home Care pelo plano de saúde, imediatamente.

Assim que o advogado especialista em planos de saúde distribui a ação, com este pedido liminar de tutela de urgência, fundamentado pelo pedido médico e com a fundamentação jurídica apropriada, o juiz ao analisar o caso concreto, defere o pedido, obrigando o plano de saúde a providenciar a internação Home Care, nos termos prescritos pelo médico do paciente.

Esta medida imediata tem um caráter provisório, garantindo o direito do consumidor paciente ainda no começo do processo, evitando que a demora do processo traga riscos à saúde do paciente e, em segundo plano, o processo tem seu andamento natural, mas com o paciente já sendo atendido em suas necessidades.

Uma vez concedida a liminar para que o plano de saúde cubra a internação domiciliar Home Care, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, normalmente em até 48 horas, sob pena de ter que pagar multa diária e até mesmo responder por crime de desobediência.

E mesmo quando o plano de saúde interpõe recurso para tentar derrubar a liminar, ela deve ser cumprida e é muito difícil sua reversão, porque existe farta jurisprudência dos tribunais e do próprio STJ, favoráveis a este tipo de ação, que salvaguarda sempre a saúde e vida do cidadão.

É importante consultar um advogado especialista em saúde?

Quando o plano de saúde nega a cobertura para tratamento Home Care, é muito importante que você consulte um advogado especialista em saúde.

Este profissional garante mais segurança e conhecimento de todos os procedimentos para ter sucesso na ação, bem como, conhece detalhadamente as decisões dos tribunais, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na ação.

A Carlos Carvalho Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região de Santo Amaro e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através dos links de WhatsApp ou pelo formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde.

https://www.youtube.com/watch?v=vT1RNhnXU2Y

2 thoughts on “BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE”

  1. SUSANA seabra disse:
    janeiro 9, 2024 às 3:31 pm

    Boa tarde.
    Também trabalham em casos no Rio de Janeiro, ou somente S. Paulo?
    Obrigada.

    Responder
    1. Carlos Carvalho disse:
      janeiro 11, 2024 às 5:27 pm

      Olá Susana, atendemos o Brasil todo, caso precise de maiores informações pode nos chamar pelo whatsapp 11 9.5129-9095

      Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

  • PROBLEMAS COM PLANO DE SAÚDE OU SUS?
  • SEU PLANO DE SAÚDE NEGOU TRATAMENTO?
  • HOSPITAL DE RETAGUARDA PARA IDOSOS
  • HOME CARE OU HOSPITAL DE RETAGUARDA?
  • Negativa de Tratamento Médico

Comentarios

  • Plano de Saúde deve cobrir Hospital de Retaguarda em HOME CARE OU HOSPITAL DE RETAGUARDA?
  • Carlos Carvalho em BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE
  • SUSANA seabra em BRADESCO DEVE COBRIR HOME CARE
  • Carlos Carvalho em PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR HOSPITAL DE RETAGUARDA
  • Carlos Carvalho em PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR HOME CARE

Posts Antigos

  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • fevereiro 2023
  • fevereiro 2022
  • outubro 2021
  • fevereiro 2021
  • agosto 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019

Categorias

  • advocacia especializada em planos de saúde
  • advogado especialista
  • advogado especialista em plano de saúde
  • advogado plano de saúde
  • bomba de infusão
  • bomba infusão para diabético
  • câncer
  • cirurgia bariátrica
  • cirurgia plástica reparadora pós bariátrica
  • cirurgia reparadora
  • diabete
  • Diabetes
  • diabetes mellitus tipo 1
  • home care
  • obesidade
  • obesidade mórbida
  • plano de saúde
  • pós bariátrica
  • Uncategorized
©2025 Carlos Carvalho Advogados | Powered by SuperbThemes!

Fale Conosco.