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Autorização de exames

AUTORIZAÇÃO DE EXAMES – O CONVÊNIO MÉDICO NÃO AUTORIZOU O EXAME, O QUE FAZER? – Parte 1

Posted on janeiro 24, 2020janeiro 28, 2020

Várias dúvidas cercam uma pessoa que contratou um plano de saúde. Dentre elas, está a autorização de exame. Cuidar da saúde é muito importante e, por isso, muitas pessoas optam por investir em um plano de saúde.

Com ele, é possível não enfrentar diversas burocracias no atendimento relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive o agendamento de exames, ser atendido em especialistas mais facilmente e, ainda, conseguir mais rapidez no caso de urgência e emergência.

Mas, até mesmo o plano de saúde possui burocracias próprias, e uma delas refere-se à autorização de exame.  Se você deseja obter mais informações sobre esta temática ou está enfrentando problemas com seu plano de saúde, não deixe de conferir esse artigo.

Como funciona a autorização de exames por parte do plano de saúde?

Geralmente, os exames são solicitados pelo médico para auxiliar em um diagnóstico ou checar a saúde do paciente.  

Além de regulamentar as operadoras de saúde, a Agência Nacional de Saúde (ANS), responsável pela regulamentação das empresas neste setor, pode ser consultada sobre o procedimento da operadora em relação ao contratante.

De modo geral, as operadoras não podem deixar de autorizar exames, pois sua função é prestar atendimento, concedendo coberturas das despesas pelo preço que foi preestabelecido ou que deverá ser cobrado depois.

Uma das normas estabelecidas pela ANS para a regulamentação é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, cujo objetivo é garantir o direito assistencial de quem contrata um plano de saúde, no aspecto da cobertura de exames, que são elementos necessários para diagnosticar doenças.

Em 2018, começou a funcionar uma nova cobertura para os planos de saúde, na qual 18 novos procedimentos foram incluídos nesse ROL, que é atualizado periodicamente, dentre eles, novos exames, determinadas terapias e até mesmo algumas cirurgias.

Em caso de o plano de saúde não cobrir o exame, existe a possibilidade de informar para a ANS. Em algumas situações, a operadora recusa a realização de um exame ou procedimento, mesmo existindo regras impostas pela Agência Reguladora dizendo o contrário.

Desse modo, o paciente deve verificar se o exame está dentro da cobertura que foi contratada e se consta na lista de exames que a ANS determina como obrigatórias.

Se o exame solicitado não estiver no planejamento estabelecido e for, de fato, necessário para o diagnóstico da patologia, é possível levar o caso à Justiça, porque a falta dele possivelmente afetará a saúde e tratamento do paciente.

Algumas recomendações

É recomendado, antes de assinar um contrato com uma operadora, buscar referências sobre ela e as experiências advindas de outros clientes. Também é fundamental optar por um plano que supra suas necessidades e de seus familiares.

Ainda, é de extrema importância a leitura do contrato antes de sua assinatura porque existem diversas cláusulas que precisam ser observadas, inclusive sobre o que o plano contratado oferece ao cliente.

Negativas na autorização de exames? Conte com uma advocacia.

A Carlos Carvalho Advocacia pode ajudar quem está com problemas com a operadora de saúde ou possui dúvidas sobre o seu plano. Isto porque esta advocacia:

– É especialista em direitos do consumidor;

– Atua em direitos da área da saúde, inclusive lidando com o direito médico;

– Contribui tirando as dúvidas do consumidor sobre seu plano;

Ou seja, a Carlos Carvalho Advocacia consegue atender a diferentes demandas de forma eficiente para o cliente, tirando todas as suas dúvidas, inclusive sobre exames negados por planos de saúde.

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