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POR QUE SEU CONDOMÍNIO PRECISA URGENTE DE UM ADVOGADO

Posted on dezembro 31, 2019janeiro 17, 2020

Ao contrário do que muitos pensam, a contratação de um advogado de condomínio não se limita somente à cobrança de inadimplentes. Afinal de contas, o conceito de Direito Condominial pode ser aplicado em diversas situações dentro de um condomínio.

Entre outras coisas, o Direito Condominial é responsável por estipular as regras do uso normal da propriedade e aplicar penalidades aos que a desobedecerem, devendo seguir o Código Civil e a Legislação Condominial para regular os direitos e deveres dos condôminos.

É obrigatório contratar advogado de condomínio?

Antes de todos os questionamentos é importante saber que não há uma obrigatoriedade legal de contratação de um advogado de condomínio. Porém, em razão do próprio ordenamento jurídico brasileiro, a contratação desse profissional é obrigatória para a execução de alguns atos.

Nessas situações é dada a necessidade de contratar um advogado frente à sua capacidade postulatória. No entanto, há outros 3 importantes motivos para contratar um advogado de condomínio:

  1. Cobrança de débitos condominiais judicialmente: a assistência do advogado é obrigatória sempre que existir uma unidade inadimplente e a única solução for a cobrança judicial;
  2. Assessoria jurídica: contar com um advogado que conhece a vida condominial pode auxiliar na assessoria a diversos assuntos, inclusive na redução de prejuízos financeiros, adequação do código de conduta do condomínio e análise de riscos;
  3. Intermediação de problemas: a efetiva intermediação de problemas requer com muita frequência à assistência advocatícia, dadas as diversas circunstâncias de relacionamentos interpessoais;

As obrigações do síndico estão previstas no Código Civil

Falamos, há pouco, sobre a não obrigatoriedade legal de contratação de um advogado de condomínio e 3 outros importantes motivos para fazê-lo. É tamanha a importância de um profissional especializado em Direito Condominial, que até consta no Código Civil.

Antes, a Legislação Condominial era tratada pela Lei de número 4.591/64, passando então, em 2003, a compor o texto do Código Civil.

Como exemplo, podemos citar o inciso II do artigo 1.348 do Código Civil que adverte que o síndico deve: “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Portanto, para uma atuação segura do síndico, tanto na esfera judicial como extrajudicialmente, a assessoria de um advogado é essencial.

Principais cuidados ao contratar um advogado de condomínio

O síndico tem total autonomia na tomada de decisões relacionadas ao condomínio, uma vez que é o responsável por sua gestão. Da mesma forma, pode deliberar pela contratação de um advogado, podendo optar ou não pela aprovação em assembleia.

O síndico tem a prerrogativa de contratar um advogado de condomínio dada sua necessidade em determinada circunstância e, depois, por questões de transparência, comunicar à assembleia. No entanto, é necessário ter alguns cuidados ao contratar um profissional:

  • Dar preferência exclusivamente a profissionais especializados em Direito Condominial;
  • Atentar-se aos motivos que demandem a contratação de um advogado, para que tudo possa ser devidamente apresentado em contrato;

Além da resolução de assuntos específicos, o advogado de condomínio pode participar das assembleias para esclarecimento de dúvidas, orientar o síndico, atuar na elaboração e análise de contratos, segurança jurídica, além de administrar a cobrança judicial e extrajudicial.

Especializada em direito condominial e imobiliário, o escritório Carlos Carvalho Advocacia, dispõe de ampla expertise para atuar diretamente nas situações de conflito e assuntos administrativos condominiais.

Atuando na forma consultiva, preventiva e contenciosa, para assessorar juridicamente seus clientes, a Carlos Carvalho Advocacia trabalha ativamente para promover a segurança jurídica para a perfeita gestão do condomínio pelo síndico, administradora de condomínio e síndico profissional.

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