O TDAH, Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade, é um transtorno neurobiológico que atinge cerca de 5% da população mundial e que, na maioria dos casos, acompanha a pessoa por toda a vida, podendo causar na maioria dos casos, enormes prejuízos no desenvolvimento de praticamente todas as áreas da vida, desde a infância até a vida adulta, devido a uma desregulação dos neurotransmissores, dopamina e noradrenalina. Os já conhecidos sintomas de desatenção e hiperatividade, somam-se aos problemas na socialização, rendimento escolar, alterações do humor, desânimo, procrastinação, falta de organização, dificuldade em iniciar e concluir tarefas e projetos, prejuízos na vida profissional e tantos outros, além da grande probabilidade de que a pessoa desenvolva comorbidades, como a depressão e ansiedade. Devidamente diagnosticado, o tratamento medicamentoso disponível e a terapia cognitiva comportamental, além de outras intervenções prescritas pelo médico, são essenciais para o tratamento do transtorno, tanto na criança em idade escolar, evitando ou minimizando muito os problemas que o TDAH acarreta no desenvolvimento saudável desta faixa etária, como também na vida adulta, regulando com a medicação os neurotransmissores, e adquirindo novos hábitos e estratégias de manejo cognitivo, aplicados pela Terapia Cognitiva Comportamental. Com aplicação da Terapia Cognitiva Comportamental, a redução dos sintomas relacionados ao TDAH é promissora, como, por exemplo, mudanças referentes à organização, rendimento escolar e acadêmico, vida profissional, regulação do humor, melhora das relações sociais e familiares do paciente, atenção e foco. Neste sentido, os planos de saúde são obrigados a autorizar os tratamentos e exames solicitados pelo médico, em especial a Terapia Cognitiva Comportamental, sem limitações de quantidade de seções, devendo ser atendida a prescrição médica, bem como, quaisquer outros tratamentos que venham a ser indicados. A Justiça tem entendido de forma pacífica, que desde que haja prescrição médica, a terapia deve ser custeada pelos planos de saúde, bem como, todos os tratamentos prescritos. Igualmente o Estado, por meio do SUS – Sistema Único de Saúde, tem o dever de promover o atendimento aos portadores do TDAH, com seções de terapia cognitiva, conforme indicação médica, bem como, nos casos de incapacidade financeira do doente ou da família, deve prover a compra dos medicamentos indicados pelo médico, inclusive com medicamentos de primeira linha, que oferecem um resultado clínico mais benéfico para o paciente. O portador de TDAH possui inteligência normal, muitas vezes acima da média, inclusive com um nível de criatividade e capacidade inventiva que se destaca, desta forma, tanto o tratamento precoce no caso de crianças ou já na fase adulta, pode corrigir esta desregulação neurobiológica, trazendo incontáveis benefícios para os portadores do transtorno. Desta forma, se o seu plano de saúde negar a cobertura integral do tratamento, procure um advogado de sua confiança para fazer valer seus direitos. Por Dr. Carlos Carvalho – Advogado Especialista em Direito Médico