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Mês: novembro 2019

cirurgia reparadora pós bariátrica

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CIRURGIA REPARADORA.

Posted on novembro 7, 2019dezembro 10, 2019

Você que passou por uma cirurgia bariátrica, conhece seus direitos sobre os procedimentos cirúrgicos reparadores? Nesse artigo, à luz da Lei, esclarecemos suas dúvidas sobre cirurgia plástica reparadora pós bariátrica.

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BOMBA DE INFUSÃO PARA DIABÉTICOS – É PAGO PELO SUS E PELO PLANO DE SAÚDE

Posted on novembro 4, 2019maio 10, 2022

A bomba de infusão para diabético é um equipamento eletrônico utilizado no tratamento para pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1, sendo, necessário que o médico do paciente avalie e indique a utilização do equipamento para o paciente, como a melhor alternativa de tratamento. Quanto indicada a necessidade do paciente portador de Diabetes Mellitus tipo 1 para uso da bomba de infusão para diabético, inicia-se uma verdadeira batalha para ter acesso ao equipamento e seus insumos, custeado pelo plano de saúde privado ou pelo SUS, só que em ambos os casos o pedido costuma ser negado. A bomba de infusão para diabéticos é um direito? A resposta para essa pergunta é simples e direta: sim, a bomba de infusão para diabético com o medicamento e insumos é um direito e deve ser fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde do paciente. Vale a pena conhecer mais de perto os aspectos legais que garantem este direito: Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” De acordo com este artigo, é dever do Estado garantir aos cidadãos as ações e serviços necessários para promover e recuperar sua saúde. Assim, se o médico determina que o uso da bomba de infusão para diabético é o melhor tratamento para recuperar e manter a saúde do paciente, esta deverá ser fornecida, pois é a garantia de manutenção e até preservação da vida. “Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida….” (gn) “Art. 6º.- São direitos sociais a educação, a saúde…” (gn) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os Planos de Saúde. Muitas vezes, argumentar com os planos de saúde é mais complicado do que com o sistema público de saúde. Assim, muitos negam o fornecimento da bomba de infusão, pois alegam que este procedimento não está previsto no rol da ANS. Porém, para o judiciário, essa justificativa não se sustenta, uma vez que o rol de procedimentos determinados pela ANS é apenas uma referência para apontar a cobertura básica que deve ser oferecida e não para determiná-la, ou seja, ela não é taxativa. Além do mais, a ANS determina quais patologias devem ser cobertas e nãos quais tratamentos, afinal, quem decide o tratamento ideal não é um conjunto de regras, mas o profissional da saúde responsável por avaliar e acompanhar o paciente; Nos casos dos planos de saúde, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, por determinação da Súmula 608 do STJ. Súmula 608 – “APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE…” Também a súmula 102 do STJ protege o direito do cidadão ao tratamento indicado por seu médico: Súmula 102 – “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” Medicamentos administrados fora do hospital. Outra justificativa para negação é que a bomba de infusão para diabético seria um medicamento administrado fora do âmbito hospitalar, logo, o plano de saúde não seria obrigado a arcar com ele e seu fornecimento. Essa justificativa também é tida como abusiva pelo judiciário, afinal, a medicina evolui e tratamentos antes realizados apenas no hospital, agora podem ser feitos em âmbito domiciliar e é obrigação do plano de saúde disponibilizar ao paciente o tratamento para sua moléstia. Portanto, se é parte do tratamento utilizar a bomba de infusão, essa deve ser coberta pelo plano de saúde e não negada apenas pelo fato do paciente não estar internado. Por fim, é preciso entender que um plano de saúde possui não só função comercial, não se limita apenas a um tipo de “negócio”, mas também cumpre uma função social, ou seja, a de disponibilizar ao paciente assistência completa e efetiva. A luta pelo acesso à saúde Ter um plano de saúde ou contar com a assistência pública deveria trazer conforto às pessoas, porém é preciso se atentar a medidas ou interpretações contratuais abusivas e que terminam por gerar problemas aos pacientes ao lhes negar o acesso aos seus direitos. Quem determina o tratamento adequado para o paciente é e sempre será o médico responsável por ele, por isso, não são raros os casos em que assuntos relacionados à saúde começam no hospital, mas precisam ser discutidos nos tribunais. O Dr. Carlos Carvalho sendo especialista no ramo do Direito Médico, está sempre disposto a sanar dúvidas, analisar os aspectos legais de cada causa e encontrar soluções adequadas para fazer valer os direitos daqueles que o procura.

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